Decreto n.º 4696, 21 de dezembro de 2023

02/01/2024 - 17:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 

O Prefeito Municipal de Montes Claros MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022, e, considerando, o Ofício n.º 007/2023/ATAF, da Presidência do Poder Legislativo Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Processo Legislativo

01.01.01-01.031.0001.2001

319011

416.000,00

1500

Manutenção Gabinetes Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339046

242.000,00

1500

Manutenção Gabinetes Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339049

13.000,00

1500

Manutenção Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

319011

230.000,00

1500

Manutenção Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339034

200.000,00

1500

Manutenção Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339036

12.000,00

1500

Manutenção Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339046

63.000,00

1500

Aquisição Equip. Material Permanente

01.01.01-01.122.0001.3001

449052

150.000,00

1500

Total

1.326.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente, as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Processo Legislativo

01.01.01-01.031.0001.2001

319113

16.000,00

1500

Manutenção Gabinetes Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

319011

26.000,00

1500

Manutenção Gabinetes Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

319013

188.000,00

1500

Manutenção Gabinetes Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339014

30.000,00

1500

Manutenção Gabinetes Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339030

40.000,00

1500

Manutenção Gabinetes Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339033

75.000,00

1500

Manut. Desp. Homen. Festividades

01.01.01-01.031.0001.2004

339030

60.000,00

1500

Manut. Desp. Homen. Festividades

01.01.01-01.031.0001.2004

339039

30.000,00

1500

Manutenção Divulgação Oficial

01.01.01-01.031.0001.2005

339039

80.000,00

1500

Manutenção Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

319013

126.000,00

1500

Manutenção Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

319094

98.000,00

1500

Manutenção Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

319113

320.000,00

1500

Manutenção Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339008

30.000,00

1500

Manutenção Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339033

20.000,00

1500

Manutenção Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339039

40.000,00

1500

Manutenção Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339049

15.000,00

1500

Manutenção Plano saúde

01.01.01-01.122.0001.2008

339039

132.000,00

1500

Total

1.326.000,00

 

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 21 de dezembro de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral