Decreto nº 4697, 22 de dezembro de 2023

02/01/2024 - 17:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 9.305.600,42 (nove milhões, trezentos e cinco mil, seiscentos reais e quarenta e dois centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.04-12.361.0034.2199

319011

3.000.000,00

1540

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

2.132.000,00

1604

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319011

605.000,00

1604

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

365.000,00

1621

Atividad.. Apoio Promoção Cultural

02.19.01-13.392.0019.2050

339048

1.096.370,47

1715

Atividad.. Apoio Promoção Cultural

02.19.01-13.392.0019.2050

339048

748.365,00

1716

Apoio Entid. Artísticas e Culturais

02.19.01-13.392.0019.4003

335041

1.182.929,95

1715

Apoio Entid. Artísticas e Culturais

02.19.01-13.392.0019.4003

335041

175.935,00

1716

Total

9.305.600,42

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, o excesso de arrecadação no Exercício de 2023, referente às transferências provenientes do Governo Federal, destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, às transferências de recursos do SUS provenientes do Governo Estadual e transferências do Fundeb, conforme inciso III, do artigo 5º, da Lei n.º 5.504, de 21 de dezembro de 2022.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 22 de dezembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral