SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.504, de 21 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 9.305.600,42 (nove milhões, trezentos e cinco mil, seiscentos reais e quarenta e dois centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manutenção Ensino Fundamental |
02.07.04-12.361.0034.2199 |
319011 |
3.000.000,00 |
1540 |
Programa Agentes Comunitários |
02.12.02-10.301.0063.2132 |
319004 |
2.132.000,00 |
1604 |
Programa Agentes Comunitários |
02.12.02-10.301.0063.2132 |
319011 |
605.000,00 |
1604 |
Contrib. Entidades Assist. Saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
335041 |
365.000,00 |
1621 |
Atividad.. Apoio Promoção Cultural |
02.19.01-13.392.0019.2050 |
339048 |
1.096.370,47 |
1715 |
Atividad.. Apoio Promoção Cultural |
02.19.01-13.392.0019.2050 |
339048 |
748.365,00 |
1716 |
Apoio Entid. Artísticas e Culturais |
02.19.01-13.392.0019.4003 |
335041 |
1.182.929,95 |
1715 |
Apoio Entid. Artísticas e Culturais |
02.19.01-13.392.0019.4003 |
335041 |
175.935,00 |
1716 |
Total |
9.305.600,42 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, o excesso de arrecadação no Exercício de 2023, referente às transferências provenientes do Governo Federal, destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, às transferências de recursos do SUS provenientes do Governo Estadual e transferências do Fundeb, conforme inciso III, do artigo 5º, da Lei n.º 5.504, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de dezembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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