SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 18.891.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e noventa e um mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manutenção Saúde Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
319004 |
35.000,00 |
2621 |
Assist. Portadores Transtornos |
02.12.02-10.302.0065.2136 |
319016 |
2.000,00 |
2621 |
Ações e Serviços de Saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
319004 |
2.000,00 |
2621 |
Ações e Serviços de Saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
319011 |
22.000,00 |
2621 |
Assist. Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
319004 |
230.000,00 |
2659,02 |
Assist. Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
319011 |
150.000,00 |
2659,02 |
Assist. Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
319013 |
28.000,00 |
2659,02 |
Assist. Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
319113 |
15.000,00 |
2659,02 |
Assist. Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
339049 |
5.000,00 |
2659,02 |
Ações ,Básicas Vigil. Sanitária |
02.12.02-10.304.0068.2143 |
319004 |
2.000,00 |
2621 |
Ações ,Básicas Vigil. Sanitária |
02.12.02-10.304.0068.2143 |
319011 |
55.000,00 |
2621 |
Ações ,Básicas Vigil. Sanitária |
02.12.02-10.304.0068.2143 |
319113 |
13.000,00 |
2621 |
Vigilância e Controle Doenças |
02.12.02-10.305.0069.2144 |
319004 |
130.000,00 |
2621 |
Vigilância e Controle Doenças |
02.12.02-10.305.0069.2144 |
319011 |
2.000,00 |
2621 |
Pavimentação Vias Urbanas |
02.13.03-15.451.0016.1069 |
449051 |
18.000.000,00 |
2500 |
Construção Pontes, Passarelas |
02.13.03-15.451.0016.1070 |
449051 |
200.000,00 |
2500 |
Total |
18.891.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, de acordo com o inciso II, do art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022, conforme especificado no quadro abaixo:
Fonte de Recursos |
Valor |
|
2500 |
Recursos Não Vinculados de Impostos |
18.200.000,00 |
2621 |
Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual |
263.000,00 |
2659.02 |
Outros Recursos Vinculados a Saúde |
428.000,00 |
Total |
18.891.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de dezembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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