Decreto nº 4698, 22 de dezembro de 2023

02/01/2024 - 17:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 18.891.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e noventa e um mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

35.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319016

2.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

2.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

22.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

230.000,00

2659,02

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

150.000,00

2659,02

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

28.000,00

2659,02

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319113

15.000,00

2659,02

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339049

5.000,00

2659,02

Ações ,Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319004

2.000,00

2621

Ações ,Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

55.000,00

2621

Ações ,Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

13.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

130.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

2.000,00

2621

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

18.000.000,00

2500

Construção Pontes, Passarelas

02.13.03-15.451.0016.1070

449051

200.000,00

2500

Total

18.891.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, de acordo com o inciso II, do art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022, conforme especificado no quadro abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2500

Recursos Não Vinculados de Impostos

18.200.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

263.000,00

2659.02

Outros Recursos Vinculados a Saúde

428.000,00

Total

18.891.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 22 de dezembro de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral