Decreto nº 4699, 22 de dezembro de 2023

02/01/2024 - 17:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 34.794.000,00 (trinta e quatro milhões, setecentos e noventa e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Ativ. Admin. Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

319016

5.000,00

1500

Manut. Ativ. de Tecnologia da Informação

02.03.05-04.122.0058.2123

319004

10.000,00

1500

Manutenção Diretoria Administrativa

02.03.06-04.122.0005.2313

319004

5.000,00

1500

Manut. Ativ. Assistência Social Geral

02.06.02-08.244.0026.2059

319016

4.000,00

1500

Prot. Social Espec. Media Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2291

339093

34.000,00

1501

Administração e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319004

870.000,00

1500

Administração e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319013

170.000,00

1500

Manut. Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319004

20.000.000,00

1500

Manut. Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319013

1.800.000,00

1500

Manut. Atividades Apoio Administrativo

02.13.01-04.122.0005.2264

319004

25.000,00

1500

Manut. Gestão Admin., Fin. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

319004

330.000,00

1500

Manut. Gestão Admin., Fin. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

319016

8.000,00

1500

Manut. Gestão Admin., Fin. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

319113

53.000,00

1500

Manutenção dos Serviços de Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

319113

2.000,00

1500

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

31.000,00

1500

Manutenção Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

730.000,00

1621

Manutenção Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

590.000,00

1621

Manutenção Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

127.000,00

1621

Manutenção Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

73.000,00

1621

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319013

430.000,00

1500

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319113

162.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

3.100.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

210.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

700.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

22.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339049

23.000,00

1500

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

720.000,00

1500

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

425.000,00

1500

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

148.000,00

1500

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319113

100.000,00

1500

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339049

20.000,00

1500

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319004

25.000,00

1500

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

8.000,00

1500

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319016

2.000,00

1500

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

5.000,00

1600

Manut. Assist. Hosp. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

19.000,00

1600

Manut. Centro Ref. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319011

25.000,00

1600

Manut. Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

630.000,00

1500

Manut. Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

140.000,00

1500

Manut. Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319013

120.000,00

1500

Manut. Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339049

10.000,00

1500

Manut. Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

1.188.000,00

1659.02

Manut. Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

45.000,00

1659.02

Manut. Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

230.000,00

1659.02

Manut. Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319113

5.000,00

1659.02

Manut. Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339049

15.000,00

1659.02

Manut. Ações Básicas de Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319004

2.000,00

1500

Manut. Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

80.000,00

1500

Manut. Serviços Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

908.000,00

1500

Manut. Serviços Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319113

230.000,00

1500

Manut. Serviços Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

100.000,00

1500

Manut. Serv. Fiscal. e Controle de Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339093

35.000,00

1501

Manut. de Atividades Serviços Urbanos

02.15.02-15.452.0013.2039

319004

20.000,00

1500

Manut. de Atividades Serviços Urbanos

02.15.02-15.452.0013.2039

339049

5.000,00

1500

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

319016

10.000,00

1500

Manut. Atividades Apoio Administrativo

02.17.01-27.122.0005.2298

319004

5.000,00

1500

Manut. e Reforma de Unid. Desportivas

02.17.02-27.812.0083.2092

319016

5.000,00

1500

 

Total

34.794.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 34.794.000,00 (trinta e quatro milhões, setecentos e noventa e quatro mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Ativid. Administ. Recu. Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

339039

705.000,00

1500

Manut. Atividades de Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

319011

900.000,00

1500

Administração e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319011

2.800.000,00

1500

Prot. Social Especial Media Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

700.000,00

1500

Prot. Social Especial Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

319004

700.000,00

1500

Administração e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319113

200.000,00

1500

Manutenção da Diretoria Pedagógica

02.07.03-12.122.0037.2184

319011

710.000,00

1500

Manut. Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319011

1.900.000,00

1500

Manut. Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319113

900.000,00

1500

Manut. Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339049

400.000,00

1500

Manut. Centros M. Educ.Inf. - Pre-escola

02.07.03-12.365.0034.2085

319004

3.400.000,00

1500

Manut. Centros M. Educ.Inf. - Pre-escola

02.07.03-12.365.0034.2085

319011

2.880.000,00

1500

Manut. Centros M. Educ.Inf. - Pre-escola

02.07.03-12.365.0034.2085

319013

400.000,00

1500

Manut. Centros M. Educ.Inf. - Pre-escola

02.07.03-12.365.0034.2085

319113

400.000,00

1500

Manut. Centros M. Educ.Inf. - Pre-escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339049

900.000,00

1500

Manut. da Educação de Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

319011

830.000,00

1500

Manut. da Educação de Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

319113

220.000,00

1500

Manutenção da Educação Especial

02.07.03-12.367.0034.2274

319004

200.000,00

1500

Manut. Programa Desenvolvimento Rural

02.11.01-20.606.0010.2034

319011

800.000,00

1500

Manut. Ativ. Apoio Técnico Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319011

34.000,00

1500

Manut. Ativ. Apoio Técnico Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319016

8.000,00

1500

Manut. Ativ. Apoio Técnico Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319113

13.000,00

1500

Manut. Gestão Admin., Fin. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

319013

19.000,00

1500

Manutenção dos Serviços de Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

319004

10.000,00

1500

Manutenção dos Serviços de Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

319011

2.000,00

1500

Manut. Gestão Admin., Fin. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

319011

280.000,00

1500

Manut. Gestão Admin., Fin. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339030

100.000,00

1500

Manut. Gestão Admin., Fin. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339039

230.000,00

1500

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

22.000,00

1500

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

71.000,00

1500

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339049

8.000,00

1500

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

359.000,00

1500

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319011

233.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319113

4.000,00

1500

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

50.000,00

1500

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

977.000,00

1659.02

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

812.000,00

1621

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

50.000,00

1500

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

73.000,00

1621

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

141.000,00

1659.02

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

58.000,00

1659.02

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

12.000,00

1659.02

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

20.000,00

1500

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

127.000,00

1621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

98.000,00

1500

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

72.000,00

1500

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

68.000,00

1500

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319016

10.000,00

1500

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319113

1.000,00

1500

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319113

5.000,00

1600

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

278.000,00

1500

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

302.000,00

1500

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319113

19.000,00

1600

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

45.000,00

1659.02

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339040

508.000,00

1621

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339049

25.000,00

1500

Serv. Contratados Hospit. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339032

140.000,00

1500

Serv. Contratados Hospit. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

5.013.000,00

1500

Serv. Contratados Hospit. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339092

100.000,00

1659.02

Manut. Centro Ref. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319004

25.000,00

1600

Manut. Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

15.000,00

1659.02

Manut. Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

100.000,00

1659.02

Manut. Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339036

5.000,00

1659.02

Manut. Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

30.000,00

1659.02

Manut. Ações Básicas de Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

40.000,00

1500

Manut. Ações Básicas de Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319016

40.000,00

1500

Manut. Ações Básicas de Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

47.000,00

1500

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

300.000,00

1500

Manut. Rede Elétr. e Iluminação Pública

02.13.03-15.752.0054.2334

339030

69.000,00

1501

Manut. Ativ. de Articulação Institucional

02.14.02-04.131.0045.2195

319011

500.000,00

1500

Manutenção e reforma de praças

02.15.02-15.541.0049.2042

319004

500.000,00

1500

Manutenção e reforma de praças

02.15.02-15.541.0049.2042

319011

81.000,00

1500

Manut. Ativ. Planej. e Infra-Estrut. Urbana

02.15.02-15.451.0016.2043

319011

700.000,00

1500

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

319011

900.000,00

1500

Manut. Ativ. Prot. Def. Patr. Pub. Municipal

02.16.01-04.122.0060.2152

319011

600.000,00

1500

Manut. Atividades Apoio Administrativo

02.17.01-27.122.0005.2298

319011

500.000,00

1500

Total

34.794.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 22 de dezembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral