O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Benefícios Responsab. Tesouro |
03.23.04-09.272.0078.2306 |
319001 |
8.800.000,00 |
1500 |
Benefícios Responsab. Tesouro |
03.23.04-09.272.0078.2306 |
319003 |
1.200.000,00 |
1500 |
Total |
10.000.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente, no valor total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Reserva de Contingência |
02.02.01-99.999.9999.0006 |
999999 |
680.000,00 |
1500 |
Administ. Recursos Humanos |
02.03.02-04.122.0006.2016 |
319011 |
300.000,00 |
1500 |
Recuper. e Conserv. Estradas |
02.11.01-20.605.0010.1068 |
449051 |
620.000,00 |
1500 |
Mobilidade Urbana |
02.13.03-16.451.0016.1150 |
449051 |
500.000,00 |
1500 |
Ampliação Sistema Drenagem |
02.13.03-17.512.0055.1067 |
449051 |
2.500.000,00 |
1500 |
Serviços Limpeza Urbana |
02.15.02-15.452.0014.2041 |
339039 |
1.500.000,00 |
1500 |
Planej. e Gerenc. Sist. Trânsito |
02.16.04-15.451.0017.2045 |
339039 |
3.900.000,00 |
1500 |
Total |
10.000.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de dezembro de 2023
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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