Decreto nº 4701, 26 de dezembro de 2023

02/01/2024 - 17:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.640, de 21 de dezembro de 2023;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica aberto crédito adicional especial, no orçamento corrente, conforme especificado abaixo:

Órgão

02 – Poder Executivo

Unidade Orçamentária

02.17 – Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

Subunidade Orçamentária

02.17.02 – Diretoria de Esportes e Lazer

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Melhoria das Instalações do Estádio José Maria Melo

02.17.02-17.812.0083.1170

449051

400.000,00

2500

Total

 

 

400.000,00

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial, que se refere o artigo anterior, desta Lei, utiliza-se como recurso o Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, de acordo com o inciso I, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei n.º 4.320, de 1964.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 26 de dezembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral