ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.640, de 21 de dezembro de 2023;
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto crédito adicional especial, no orçamento corrente, conforme especificado abaixo:
Órgão |
02 – Poder Executivo |
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Unidade Orçamentária |
02.17 – Secretaria Municipal de Esporte e Juventude |
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Subunidade Orçamentária |
02.17.02 – Diretoria de Esportes e Lazer |
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Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Melhoria das Instalações do Estádio José Maria Melo |
02.17.02-17.812.0083.1170 |
449051 |
400.000,00 |
2500 |
Total |
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400.000,00 |
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Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial, que se refere o artigo anterior, desta Lei, utiliza-se como recurso o Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, de acordo com o inciso I, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei n.º 4.320, de 1964.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 26 de dezembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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