SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022, e, considerando, o Ofício n.º 008/2023/ATAF, da Presidência do Poder Legislativo Municipal;
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Processo Legislativo |
01.01.01-01.031.0001.2001 |
319011 |
10.000,00 |
1500 |
Manut. Serviços Administrativos |
01.01.01-01.122.0001.2007 |
339030 |
60.000,00 |
1500 |
Total |
70.000,00 |
|
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
01.01.01-01.122.0001.3001 |
449052 |
70.000,00 |
1500 |
Total |
70.000,00 |
|
Município de Montes Claros, 27 de dezembro de 2023.
Prefeito de Montes Claros
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