ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N.º 3100, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – O caput, do artigo 30, do Decreto n.º 3100, de 05 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. Os veículos deverão ser obrigatoriamente substituídos até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano em que completarem 08 (oito) anos de fabricação.
...”
Art. 2º – Fica determinado à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão em conjunto com a Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTRANS que adotem as providências necessárias para a regularização dos instrumentos contratuais do serviço de táxi.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 29 de dezembro de 2023
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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