Decreto nº 4709, 29 de dezembro de 2023

23/01/2024 - 17:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N.º 3100, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O caput, do artigo 30, do Decreto n.º 3100, de 05 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 30. Os veículos deverão ser obrigatoriamente substituídos até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano em que completarem 08 (oito) anos de fabricação.

...”

 

Art. 2º – Fica determinado à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão em conjunto com a Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTRANS que adotem as providências necessárias para a regularização dos instrumentos contratuais do serviço de táxi.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de dezembro de 2023

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral