Decreto nº 4710, 16 de janeiro de 2024

23/01/2024 - 17:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;

DECRETA:

 

Art. 1º – O artigo 18, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18 São unidades de Assessoria de Gestão:

  1. Assessoria de Gestão para Acompanhamento de Projetos Especiais;

  2. Assessoria de Gestão para Acompanhamento dos Projetos de Engenharia para o Programa de Investimento no Cidadão – PIC;

  3. Assessoria de Gestão em Segurança Pública;

  4. Assessoria de Gestão para Relacionamento com a Imprensa;

  5. 02 (duas) Assessorias de Gestão para Revisão de Prestação de Contas e Controle Contábil.”

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de janeiro de 2024.


 


 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral