Decreto nº 4711, 16 de janeiro de 2024

23/01/2024 - 17:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N.º 3749, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O caput, do artigo 1º, do Decreto n.º 3749, de 24 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica delegado aos servidores EUDES ROCHA XAVIER, psicólogo, ALINE RODRIGUES SANTOS FONSECA, coordenadora da proteção social especial e SUZANA RODRIGUES COUTINHO, assistente social o gerenciamento das ações necessárias ao reordenamento das unidades que prestam o serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes no Município, observado o acordado nos autos da Ação Civil Pública de nº 0433.09.275019-2.

...”

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de janeiro de 2024

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral