Decreto nº 4713, 22 de janeiro de 2024

23/01/2024 - 17:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;

 

DECRETA:

 

Art. 1ºO artigo 213, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 213 A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento tem a seguinte estrutura orgânica básica:

  1. Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

      • Coordenadoria de Apoio Administrativo

  1. Gerência de Extensão Rural

      • Coordenadoria de Manutenção de Pontes e Mata-burros

      • Coordenadoria de Cadastro de Imóveis Rurais

      • Coordenadoria de Estradas Rurais

      • Coordenadoria de Atendimento à população rural

      • Coordenadoria de Convênios e Projetos na área rural

      • Coordenadoria de Apoio às Associações Rurais

      • Coordenadoria de Comercialização e projetos especiais

    1. Gerência de Abastecimento e Comercialização

    2. Gerência do Ceanorte

b) Diretoria de Agricultura Familiar

i. Gerência de Fomento e Produção

      • Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável

Coordenadoria de Programa de Aquisição de Alimentos

 

Art. 2º – O artigo 202, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 202 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo tem a seguinte estrutura orgânica básica:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Coordenadoria de Apoio Administrativo

i. Gerência de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

ii. Gerência do Centro Vocacional Tecnológico (CVT)

Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico

iii. Gerência de Turismo, Feira e Eventos

Coordenadoria Programas, Infraestrutura e Promoção do Turismo

iv. Gerência de Apoio à Micro e Pequena Empresa (MPE)

v. Gerência do Mercado Municipal"

 

Art. 3º – O artigo 234, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 234 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem a seguinte estrutura orgânica básica:

a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Coordenadoria de Apoio Administrativo

Coordenadoria de Atos Administrativos

Coordenadoria de Controle Ambiental de Obras Públicas

Coordenadoria de Estudos Técnicos de Obras Públicas

b) Diretoria de Meio Ambiente

i. Gerência de Preservação e Conservação Ambiental

Coordenadoria de Projetos de Conservação, Recuperação Ambiental e Ecocrédito

Coordenadoria de Parques e Zoológico

ii. Gerência Normatização e Controle Ambiental

Coordenadoria de Licenciamento e Normatização

Coordenadoria de Fiscalização

iii. Gerência de Educação Ambiental e Projetos Especiais

Coordenadoria de Projetos Especiais

Coordenadoria de Educação Ambiental

 

Art. 4º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 237-B, com a seguinte redação:

Da Coordenadoria de Controle Ambiental de Obras Públicas

Art. 237-B Compete a Coordenadoria de Controle Ambiental de Obras Públicas:

  1. Receber as demandas de projetos e obras públicas que necessitem de licenciamento ambiental ou quaisquer autorizações ambientais;

  2. Providenciar o fluxo processual quando for de competência municipal ou protocolo e acompanhamento junto à entidade competente.

  3. Averiguar o fluxo processual e acompanhar o desenvolvimento dos estudos ambientais de obras públicas no município de Montes Claros;

  4. Certificar da composição adequada dos estudos realizados;

  5. Verificar a composição tecnicamente adequada em cada processo;

  6. Elaborar parecer técnico referente aos estudos ambientais de obras públicas.

 

Art. 5º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 237-C, com a seguinte redação:

Da Coordenadoria de Estudos Técnicos de Obras Públicas

Art. 237-C Compete a Coordenadoria de Estudos Técnicos de Obras Públicas:

  1. Gerir a equipe multiprofissional na elaboração dos estudos ambientais das obras públicas no município de Montes Claros;

  2. Providenciar os estudos ambientais pertinentes a cada caso;

  3. Coordenar os estudos de campo para os estudos ambientais das obras públicas;

  4. Elaborar os estudos técnicos referentes aos estudos ambientais de obras públicas.

 

Art. 6º – O artigo 249, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 249 A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura orgânica básica:

  1. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

      • Coordenadoria de Apoio Administrativo

Diretoria Compras e Licitações

    1. Gerência de Planejamento

      • Coordenadoria de Procedimentos preparatórios e fase interna

    2. Gerência de Procedimentos auxiliares da Licitação

      • Coordenadoria de Procedimentos de Aquisição de Bens ou Prestação de Serviços Comuns

      • Coordenadoria de Procedimentos de Aquisição de Bens ou Prestação de Serviços Não Comuns:

Diretoria de Contratos

  1. Gerência de Formalização de Instrumentos Contratuais, Termos Aditivos e Atas de Registro de preços

  2. Gerência de Acompanhamento e Fiscalização da Execução de Contratos Administrativos Atas de Registro de Preços:

    • Coordenadoria de Prestação de Contas

Diretoria de Planejamento e Orçamento

    1. Gerência de Orçamento e Controle

    2. Gerência de Desenvolvimento de Projetos

      • Coordenadoria do Marco Regulatório da Sociedade Civil

Diretoria Administrativa

    • Gerência de Manutenção e Serviços Gerais

    • Gerência de Almoxarifado Central

      • Coordenadoria de Suprimentos e Almoxarifado

    • Gerência de Patrimônio

    • Gerência de Transportes, Garagens e Oficinas

      • Coordenadoria de Transportes

      • Coordenadoria de Garagem e Oficina

    • Gerência Administrativa

      • Coordenadoria de Arquivo Central

Diretoria de Gestão de Pessoas

  • Coordenadoria de Pagamento

    • Gerência de Atendimento

    • Gerência de Contratos

    • Gerência de Pessoal

    • Gerência de Recursos Humanos

      • Coordenadoria de Segurança do Trabalho e Assistência à Saúde

b) Secretaria Adjunta de Administração

c) Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Energia

      • Coordenadoria de Apoio Administrativo

Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

      • Coordenadoria de Telecentro

Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação

      • Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte Técnico

      • Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte Técnico

      • Coordenadoria de Sistemas de Informação"

 

Art. 7º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 273-A, com a seguinte redação:

Da Coordenadoria de Pagamento

Art. 273-A Compete a Coordenadoria de Pagamento:

  1. Coordenar as informações e digitação de alterações na folha de pagamento, bem como a conferência e guarda de documentação comprobatória;

  2. Acompanhar a elaboração e divulgação “on-line” das folhas e dos recibos de pagamento de pessoal;

  3. Providenciar o empenho de despesas com pagamento do pessoal e controlar as respectivas dotações orçamentárias, em consonância com a Secretaria Municipal de Finanças;

  4. Conferir o cálculo e preenchimento das guias de recolhimento das contribuições sociais referentes ao quadro de pessoal;

  5. Acompanhar a efetivação dos descontos legais no pagamento, inclusive de seguros, sindicatos, convênios e mandados judiciais.”

 

Art. 8º – O artigo 132, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 132 A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude tem a seguinte estrutura orgânica básica:

a. Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

      • Coordenadoria de Apoio Administrativo

b. Diretoria de Esporte e Lazer

  1. Gerência de Esporte e Lazer

      • Coordenadoria de Esporte Portadores de Necessidades Especiais e Melhor Idade

      • Coordenadoria de Esporte Educacional

      • Coordenadoria de Esporte de Rendimentos e Profissionalização

      • Coordenadoria de Unidades Desportivas de Esporte e Lazer

ii. Gerência de Projetos Especiais

iii. Gerência da Juventude

Coordenadoria de Promoção e Eventos

Coordenadoria de Qualificação e Profissionalização”

 

Art. 9ºO Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 141-A, com a seguinte redação:

Da Gerência de Projetos Especiais

Art. 141-A Compete à Gerência de Projetos Especiais

  1. Gerenciar o desenvolvimento e a execução de projetos especiais na Secretária Municipal;

  2. Assessorar o Secretário Municipal de Esporte e Juventude na interação com os demais órgãos da Administração Pública, nos assuntos relacionados aos projetos especiais desenvolvidos no âmbito da Secretaria;

  3. Desenvolver projetos especiais visando a prática saudável da atividade física em geral, por meio de atividades variadas.”

 

Art. 10Ficam revogados os artigos 207, 222, 262 e 276, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018.

 

Art. 11 – As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências de estruturas físicas e de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste Decreto.

Parágrafo Único. Os servidores porventura lotados na extinta Gerência de Pagamento serão transferidos para a Coordenadoria de Pagamento.

 

Art. 12 – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 22 de janeiro de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral