ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 213, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 213 A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Gerência de Extensão Rural
Coordenadoria de Manutenção de Pontes e Mata-burros
Coordenadoria de Cadastro de Imóveis Rurais
Coordenadoria de Estradas Rurais
Coordenadoria de Atendimento à população rural
Coordenadoria de Convênios e Projetos na área rural
Coordenadoria de Apoio às Associações Rurais
Coordenadoria de Comercialização e projetos especiais
Gerência de Abastecimento e Comercialização
Gerência do Ceanorte
b) Diretoria de Agricultura Familiar
i. Gerência de Fomento e Produção
Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável
Coordenadoria de Programa de Aquisição de Alimentos”
Art. 2º – O artigo 202, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 202 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Coordenadoria de Apoio Administrativo
i. Gerência de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
ii. Gerência do Centro Vocacional Tecnológico (CVT)
Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico
iii. Gerência de Turismo, Feira e Eventos
Coordenadoria Programas, Infraestrutura e Promoção do Turismo
iv. Gerência de Apoio à Micro e Pequena Empresa (MPE)
v. Gerência do Mercado Municipal"
Art. 3º – O artigo 234, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 234 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem a seguinte estrutura orgânica básica:
a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
▪ Coordenadoria de Apoio Administrativo
▪ Coordenadoria de Atos Administrativos
▪ Coordenadoria de Controle Ambiental de Obras Públicas
▪ Coordenadoria de Estudos Técnicos de Obras Públicas
b) Diretoria de Meio Ambiente
i. Gerência de Preservação e Conservação Ambiental
▪ Coordenadoria de Projetos de Conservação, Recuperação Ambiental e Ecocrédito
▪ Coordenadoria de Parques e Zoológico
ii. Gerência Normatização e Controle Ambiental
▪ Coordenadoria de Licenciamento e Normatização
▪ Coordenadoria de Fiscalização
iii. Gerência de Educação Ambiental e Projetos Especiais
▪ Coordenadoria de Projetos Especiais
▪ Coordenadoria de Educação Ambiental”
Art. 4º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 237-B, com a seguinte redação:
“Da Coordenadoria de Controle Ambiental de Obras Públicas
Art. 237-B Compete a Coordenadoria de Controle Ambiental de Obras Públicas:
Receber as demandas de projetos e obras públicas que necessitem de licenciamento ambiental ou quaisquer autorizações ambientais;
Providenciar o fluxo processual quando for de competência municipal ou protocolo e acompanhamento junto à entidade competente.
Averiguar o fluxo processual e acompanhar o desenvolvimento dos estudos ambientais de obras públicas no município de Montes Claros;
Certificar da composição adequada dos estudos realizados;
Verificar a composição tecnicamente adequada em cada processo;
Elaborar parecer técnico referente aos estudos ambientais de obras públicas.”
Art. 5º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 237-C, com a seguinte redação:
“Da Coordenadoria de Estudos Técnicos de Obras Públicas
Art. 237-C Compete a Coordenadoria de Estudos Técnicos de Obras Públicas:
Gerir a equipe multiprofissional na elaboração dos estudos ambientais das obras públicas no município de Montes Claros;
Providenciar os estudos ambientais pertinentes a cada caso;
Coordenar os estudos de campo para os estudos ambientais das obras públicas;
Elaborar os estudos técnicos referentes aos estudos ambientais de obras públicas.”
Art. 6º – O artigo 249, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 249 A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Diretoria Compras e Licitações
Gerência de Planejamento
Coordenadoria de Procedimentos preparatórios e fase interna
Gerência de Procedimentos auxiliares da Licitação
Coordenadoria de Procedimentos de Aquisição de Bens ou Prestação de Serviços Comuns
Coordenadoria de Procedimentos de Aquisição de Bens ou Prestação de Serviços Não Comuns:
Diretoria de Contratos
Gerência de Formalização de Instrumentos Contratuais, Termos Aditivos e Atas de Registro de preços
Gerência de Acompanhamento e Fiscalização da Execução de Contratos Administrativos Atas de Registro de Preços:
Coordenadoria de Prestação de Contas
Diretoria de Planejamento e Orçamento
Gerência de Orçamento e Controle
Gerência de Desenvolvimento de Projetos
Coordenadoria do Marco Regulatório da Sociedade Civil
Diretoria Administrativa
Gerência de Manutenção e Serviços Gerais
Gerência de Almoxarifado Central
Coordenadoria de Suprimentos e Almoxarifado
Gerência de Patrimônio
Gerência de Transportes, Garagens e Oficinas
Coordenadoria de Transportes
Coordenadoria de Garagem e Oficina
Gerência Administrativa
Coordenadoria de Arquivo Central
Diretoria de Gestão de Pessoas
Coordenadoria de Pagamento
Gerência de Atendimento
Gerência de Contratos
Gerência de Pessoal
Gerência de Recursos Humanos
Coordenadoria de Segurança do Trabalho e Assistência à Saúde
b) Secretaria Adjunta de Administração
c) Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Energia
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Coordenadoria de Telecentro
Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação
Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte Técnico
Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte Técnico
Coordenadoria de Sistemas de Informação"
Art. 7º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 273-A, com a seguinte redação:
“Da Coordenadoria de Pagamento
Art. 273-A Compete a Coordenadoria de Pagamento:
Coordenar as informações e digitação de alterações na folha de pagamento, bem como a conferência e guarda de documentação comprobatória;
Acompanhar a elaboração e divulgação “on-line” das folhas e dos recibos de pagamento de pessoal;
Providenciar o empenho de despesas com pagamento do pessoal e controlar as respectivas dotações orçamentárias, em consonância com a Secretaria Municipal de Finanças;
Conferir o cálculo e preenchimento das guias de recolhimento das contribuições sociais referentes ao quadro de pessoal;
Acompanhar a efetivação dos descontos legais no pagamento, inclusive de seguros, sindicatos, convênios e mandados judiciais.”
Art. 8º – O artigo 132, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132 A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude tem a seguinte estrutura orgânica básica:
a. Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Coordenadoria de Apoio Administrativo
b. Diretoria de Esporte e Lazer
Gerência de Esporte e Lazer
Coordenadoria de Esporte Portadores de Necessidades Especiais e Melhor Idade
Coordenadoria de Esporte Educacional
Coordenadoria de Esporte de Rendimentos e Profissionalização
Coordenadoria de Unidades Desportivas de Esporte e Lazer
ii. Gerência de Projetos Especiais
iii. Gerência da Juventude
▪ Coordenadoria de Promoção e Eventos
▪ Coordenadoria de Qualificação e Profissionalização”
Art. 9º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 141-A, com a seguinte redação:
“Da Gerência de Projetos Especiais
Art. 141-A Compete à Gerência de Projetos Especiais
Gerenciar o desenvolvimento e a execução de projetos especiais na Secretária Municipal;
Assessorar o Secretário Municipal de Esporte e Juventude na interação com os demais órgãos da Administração Pública, nos assuntos relacionados aos projetos especiais desenvolvidos no âmbito da Secretaria;
Desenvolver projetos especiais visando a prática saudável da atividade física em geral, por meio de atividades variadas.”
Art. 10 – Ficam revogados os artigos 207, 222, 262 e 276, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018.
Art. 11 – As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências de estruturas físicas e de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste Decreto.
Parágrafo Único. Os servidores porventura lotados na extinta Gerência de Pagamento serão transferidos para a Coordenadoria de Pagamento.
Art. 12 – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de janeiro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024