Decreto nº 4715, 24 de janeiro de 2024

30/01/2024 - 11:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N.º 4713, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O artigo 6º, do Decreto n.º 4713, de 22 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º – ...

Art. 249 A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura orgânica básica:

  1. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

      • Coordenadoria de Apoio Administrativo

Diretoria Compras e Licitações

    1. Gerência de Planejamento

      • Coordenadoria de Procedimentos preparatórios e fase interna

    2. Gerência de Procedimentos auxiliares da Licitação

      • Coordenadoria de Procedimentos de Aquisição de Bens ou Prestação de Serviços Comuns

      • Coordenadoria de Procedimentos de Aquisição de Bens ou Prestação de Serviços Não Comuns:

Diretoria de Contratos

  1. Gerência de Formalização de Instrumentos Contratuais, Termos Aditivos e Atas de Registro de preços

  2. Gerência de Acompanhamento e Fiscalização da Execução de Contratos Administrativos Atas de Registro de Preços:

    • Coordenadoria de Prestação de Contas

Diretoria de Planejamento e Orçamento

    1. Gerência de Orçamento e Controle

    2. Gerência de Desenvolvimento de Projetos

      • Coordenadoria do Marco Regulatório da Sociedade Civil

Diretoria Administrativa

    • Gerência de Manutenção e Serviços Gerais

    • Gerência de Almoxarifado Central

      • Coordenadoria de Suprimentos e Almoxarifado

    • Gerência de Patrimônio

    • Gerência de Transportes, Garagens e Oficinas

      • Coordenadoria de Transportes

      • Coordenadoria Administrativa e de Logística

      • Coordenadoria de Garagem e Oficina

    • Gerência Administrativa

      • Coordenadoria de Arquivo Central

Diretoria de Gestão de Pessoas

  • Coordenadoria de Pagamento

    • Gerência de Atendimento

    • Gerência de Contratos

    • Gerência de Pessoal

    • Gerência de Recursos Humanos

      • Coordenadoria de Segurança do Trabalho e Assistência à Saúde

b) Secretaria Adjunta de Administração

c) Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Energia

      • Coordenadoria de Apoio Administrativo

Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

      • Coordenadoria de Telecentro

Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação

      • Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte Técnico

      • Coordenadoria de Comunicação

Coordenadoria de Sistemas de Informação’

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 22 de janeiro corrente.

 

Município de Montes Claros, 24 de janeiro de 2024

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral