ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N.º 4713, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 6º, do Decreto n.º 4713, de 22 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – ...
‘Art. 249 A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Diretoria Compras e Licitações
Gerência de Planejamento
Coordenadoria de Procedimentos preparatórios e fase interna
Gerência de Procedimentos auxiliares da Licitação
Coordenadoria de Procedimentos de Aquisição de Bens ou Prestação de Serviços Comuns
Coordenadoria de Procedimentos de Aquisição de Bens ou Prestação de Serviços Não Comuns:
Diretoria de Contratos
Gerência de Formalização de Instrumentos Contratuais, Termos Aditivos e Atas de Registro de preços
Gerência de Acompanhamento e Fiscalização da Execução de Contratos Administrativos Atas de Registro de Preços:
Coordenadoria de Prestação de Contas
Diretoria de Planejamento e Orçamento
Gerência de Orçamento e Controle
Gerência de Desenvolvimento de Projetos
Coordenadoria do Marco Regulatório da Sociedade Civil
Diretoria Administrativa
Gerência de Manutenção e Serviços Gerais
Gerência de Almoxarifado Central
Coordenadoria de Suprimentos e Almoxarifado
Gerência de Patrimônio
Gerência de Transportes, Garagens e Oficinas
Coordenadoria de Transportes
Coordenadoria Administrativa e de Logística
Coordenadoria de Garagem e Oficina
Gerência Administrativa
Coordenadoria de Arquivo Central
Diretoria de Gestão de Pessoas
Coordenadoria de Pagamento
Gerência de Atendimento
Gerência de Contratos
Gerência de Pessoal
Gerência de Recursos Humanos
Coordenadoria de Segurança do Trabalho e Assistência à Saúde
b) Secretaria Adjunta de Administração
c) Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Energia
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Coordenadoria de Telecentro
Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação
Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte Técnico
Coordenadoria de Comunicação
Coordenadoria de Sistemas de Informação’ ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 22 de janeiro corrente.
Município de Montes Claros, 24 de janeiro de 2024
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024