Decreto nº 4717, 25 de janeiro de 2024

30/01/2024 - 11:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Serviço de Meio Passe Escolar

02.17.03-14.422.0039.2215

339039

1.500.000,00

1501

Total

1.500.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a dotação orçamentária a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Gerenc. Sistema de Trânsito

02.16.04-15.451.0017.2045

339039

1.500.000,00

1501

Total

1.500.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 25 de janeiro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral