Decreto nº 4718, 29 de janeiro de 2024

30/01/2024 - 11:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 13.116.000,00 (treze milhões, cento e dezesseis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ativid. Administ. Rec. Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

339039

600.000,00

1501

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319016

20.000,00

1660

Proteção Social Especial Média

02.06.04-08.244.0026.2291

319016

20.000,00

1500

Manut. Conselhos Tutelares

02.06.07-08.243.0027.2272

339036

50.000,00

1501

Manut. Conselhos Tutelares

02.06.07-08.243.0027.2272

339093

50.000,00

1501

Aquis. Equip. e Mat. Permanente

02.06.07-08.243.0027.3028

449052

150.000,00

1501

Ativ. Apoio e Prom. Des. Social

02.06.07-08.244.0022.2055

339093

40.000,00

1501

Manut. Diretoria de Tesouro

02.08.04-04.129.0043.2316

339039

30.000,00

1501

Aquis. Equip. e Mat. Permanente

02.10.02-18.542.0050.3093

449052

450.000,00

1500

Const. Ampl.Rede Física Saúde

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

1.000.000,00

1500

Const. Ampl.Rede Física Saúde

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

500.000,00

1621

Programa Agente Comunitário

02.12.02-10.301.0063.2132

319016

70.000,00

1500

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

70.000,00

1500

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339014

10.000,00

1621

Assist. Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339092

99.000,00

1621

Tratamento Fora Domicílio

02.12.02-10.302.0065.2140

339036

5.000,00

1659.02

Serviços Urgência Emergência

02.12.02-10.302.0066.4024

335041

8.752.000,00

1500

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

400.000,00

1600

Infraestrut. Transporte Urbano

02.16.04-15.453.0018.1016

449051

800.000,00

1501

Total

13.116.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 13.116.000,00 (treze milhões, cento e dezesseis mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Reserva de Contingência

02.02.01-99.999.9999.0006

999999

610.000,00

1500

Manut. Atividades Transportes

02.03.06-04.122.0008.2331

339030

600.000,00

1501

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319011

20.000,00

1660

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

150.000,00

1501

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.08.03-04.129.0043.3048

449052

30.000,00

1501

Const. Ampl.Rede Física Saúde

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

400.000,00

1600

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339032

109.000,00

1621

Contrib. Entid. Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

9.752.000,00

1500

Unidade Pronto Atend. - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339036

5.000,00

1659.02

Agente Combate Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319004

500.000,00

1621

Gerenc. Sistema de Trânsito

02.16.04-15.451.0017.2045

339039

940.000,00

1501

Total

13.116.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de janeiro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral