ACRESCE PARÁGRAFO DEZ, AO ARTIGO 5º, DO DECRETO N. 2.839, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 5º, do Decreto 2.839, de 26 de agosto de 2011, com redação dada pelo Decreto 2.995, de 04 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido do §10, com a seguinte redação:
“Art. 5º – …
§1º – …
...
§10. – Os adiantamentos constantes do caput, concedidos à Secretaria Municipal de Educação, à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, terão o valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais).”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 29 de janeiro de 2024
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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