DECLARA UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal e da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins intervenção em Área de Preservação Permanente – APP proveniente do curso d’água, sem denominação, situado na região da antiga Fazenda Rocinha, as áreas descritas nos incisos do presente artigo.
I – Área de Preservação Permanente, com área de 753,54 m² (setecentos e cinquenta e três metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados) e os seguintes limites e coordenadas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-03B, de coordenadas N 8.154.887,611m e E 626.430,321m; deste segue confrontando com IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 36.609 - 2º REG. M. CLAROS, com azimute de 119°50'20" por uma distância de 13,39m até o vértice V-03C, de coordenadas N 8.154.880,950m e E 626.441,935m; deste segue, com azimute de 219°28'24" por uma distância de 74,93m até o vértice A-11, de coordenadas N 8.154.823,113m e E 626.394,304m; deste segue confrontando com RUA 05, com azimute de 358°20'56" por uma distância de 3,23m até o vértice A-12, de coordenadas N 8.154.826,344m e E 626.394,210m; deste segue, com azimute de 16°22'13" por uma distância de 13,73m até o vértice A-13, de coordenadas N 8.154.839,516m e E 626.398,080m; deste segue, com azimute de 37°38'56" por uma distância de 17,50m até o vértice A-14, de coordenadas N 8.154.853,374m e E 626.408,771m; deste segue, com azimute de 67°58'43" por uma distância de 3,01m até o vértice A-15, de coordenadas N 8.154.854,503m e E 626.411,563m; deste segue, com azimute de 17°46'20" por uma distância de 2,86m até o vértice A-16, de coordenadas N 8.154.857,226m e E 626.412,436m; deste segue, com azimute de 329°23'32" por uma distância de 15,53m até o vértice A-17, de coordenadas N 8.154.870,589m e E 626.404,531m; deste segue, com azimute de 54°21'32" por uma distância de 2,47m até o vértice A-18, de coordenadas N 8.154.872,026m e E 626.406,535m; deste segue confrontando com ÁREA APP 01 D, com azimute de 119°38'51" por uma distância de 3,95m até o vértice A-19, de coordenadas N 8.154.870,072m e E 626.409,967m; deste segue, com azimute de 79°33'37" por uma distância de 7,70m em curva com raio de 5,5m até o vértice A-20, de coordenadas N 8.154.871,356m e E 626.416,933m; deste segue, com azimute 39°28'24" por uma distância de 21,06m até o vértice V-03B, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”
II – Área de Preservação Permanente, com área de 268,61 m² (duzentos e sessenta e oito metros e sessenta e um centímetros quadrados) e os seguintes limites e coordenadas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-03A, de coordenadas N 8.154.894,061m e E 626.419,077m; deste segue confrontando com IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 36.609 - 2º REG. M. CLAROS, com azimute de 119°50'20" por uma distância de 12,96m até o vértice V-03B, de coordenadas N 8.154.887,611m e E 626.430,321m; deste segue confrontando com ÁREA APP 01 C, com azimute de 219°28'24" por uma distância de 21,06m até o vértice A-20, de coordenadas N 8.154.871,356m e E 626.416,933m; deste segue, com azimute de 259°33'37" por uma distância de 7,70m em curva com raio de 5,5m até o vértice A-19, de coordenadas N 8.154.870,072m e E 626.409,967m; deste segue, com azimute de 299°38'51" por uma distância de 3,95m até o vértice A-18, de coordenadas N 8.154.872,026m e E 626.406,535m; deste segue confrontando com LOTE 30 QUADRA A, com azimute 29°38'51" por uma distância de 25,35m até o vértice V-03A, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”.
Art. 2º – A declaração de utilidade pública da área total, conforme descrita nos incisos, do artigo anterior, tem amparo legal no artigo 8º, caput, cumulado com o artigo 3º, VIII, alínea “b”, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e tem por objetivo a execução de obras de infraestrutura, destinadas à ampliação do sistema viário do Município.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 29 de janeiro de 2024
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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