SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 17.600.000,00 (dezessete milhões e seiscentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Gestão Adm. Financ. Patrimonial |
02.12.02-10.122.0062.2127 |
319004 |
1.050.000,00 |
1605 |
Gestão Adm. Financ. Patrimonial |
02.12.02-10.122.0062.2127 |
319011 |
100.000,00 |
1605 |
Gestão Adm. Financ. Patrimonial |
02.12.02-10.122.0062.2127 |
319013 |
250.000,00 |
1605 |
Gestão Adm. Financ. Patrimonial |
02.12.02-10.122.0062.2127 |
319113 |
30.000,00 |
1605 |
Contrib. Entid. Assist. à Saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
333041 |
170.000,00 |
1605 |
Contrib. Entid. Assist. à Saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
335041 |
16.000.000,00 |
1605 |
Total |
17.600.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, a tendência de excesso de arrecadação no exercício de 2024, referente à assistência financeira da União destinada à complementação para o pagamento do piso salarial para profissionais da enfermagem, conforme inciso III, do artigo 5º, da Lei Municipal n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 30 de janeiro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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