Decreto nº 4721, 30 de janeiro de 2024

22/02/2024 - 17:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 17.600.000,00 (dezessete milhões e seiscentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Gestão Adm. Financ. Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

319004

1.050.000,00

1605

Gestão Adm. Financ. Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

319011

100.000,00

1605

Gestão Adm. Financ. Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

319013

250.000,00

1605

Gestão Adm. Financ. Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

319113

30.000,00

1605

Contrib. Entid. Assist. à Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

170.000,00

1605

Contrib. Entid. Assist. à Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

16.000.000,00

1605

Total

17.600.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, a tendência de excesso de arrecadação no exercício de 2024, referente à assistência financeira da União destinada à complementação para o pagamento do piso salarial para profissionais da enfermagem, conforme inciso III, do artigo 5º, da Lei Municipal n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 30 de janeiro de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral