DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica delegado ao servidor municipal Felipe Carvalho Araújo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 097.012.256-00, a competência para, observadas as formalidades legais, elaborar projetos técnicos, bem como exercer a fiscalização dos projetos de engenharia elétrica nas demandas da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
§1º. O servidor exercerá as atribuições delegadas sob a direção da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
§2º. No exclusivo desempenho da delegação constante do caput, do presente artigo, o servidor poderá representar o Município de Montes Claros perante Companhia Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG.
§3º. Todos os atos praticados pelo servidor deverão estar acompanhados de cópia do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 31 de janeiro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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