Decreto nº 4724, 01 de fevereiro de 2024

22/02/2024 - 17:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.717.000,00 (um milhão, setecentos e dezessete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Contrib. Assoc. Comunitárias

02.11.01-20.511.0015.4045

335041

60.000,00

1500

Gestão Administ. Financ Patrim.

02.12.02-10.122.0062.2127

339036

1.000,00

1500

Const. Ampl. Rede Fisica At Bás

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

394.000,00

1601

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339036

10.000,00

1500

Assit. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339036

10.000,00

1500

Assit. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

90.000,00

1659,02

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339036

40.000,00

1500

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

70.000,00

1500

Const. Ampl. Rede Urg. Emerg.

02.12.02-10.302.0066.1168

449051

1.000.000,00

1500

Unidade Pronto Atend. - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339036

7.000,00

1500

Ativid. Apoio Promoção Cultural

02.19.01-13.392.0019.2050

339048

35.000,00

1501

Total

1.717.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.717.000,00 (um milhão, setecentos e dezessete mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Recup. Conserv. Estradas

02.11.01-20.605.0010.1068

339039

128.000,00

1500

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

394.000,00

1601

Assit. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

90.000,00

1659,02

Contrib. Entidad. Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

1.070.000,00

1500

Preserv. Revital. Pattrim. Histor

02.19.01-13.391.0020.1018

339039

35.000,00

1501

Total

1.717.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 01 de fevereiro de 2024.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral