Decreto nº 4725, 01 de fevereiro de 2024

22/02/2024 - 17:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 22.770.609,75 (vinte e dois milhões, setecentos e setenta mil, seiscentos e nove reais e setenta e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.11.02-20.606.0010.3073

449052

2.800.000,00

2501

Const. Ampl. Rede Física At. Bás

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

1.001.000,00

2601

Const. Ampl. Rede Física At. Bás

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

3.349.000,00

2621

Const. Ampl. Rede Física At. Bás

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

2.030.000,00

2632

Const. Ampl. Rede Física At. Bás

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

449.000,00

2706

Const. Ampl. Rede Física Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

1.000.000,00

2706

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

400.000,00

2621

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

200.000,00

2621

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339040

456.000,00

2621

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339092

100.000,00

2621

Serviços Contr. - Hosp. Ambul.

02.12.02-10.302.0065.2139

339032

1.156.000,00

2621

Serviços Contr. - Hosp. Ambul.

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

55.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

100.000,00

2600

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

530.000,00

2621

Contrib. Entidad. Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

1.261.000,00

2621

Contrib. Entidad. Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

147.000,00

2600

Contrib. Entidad. Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

19.766,87

2605

Contrib. Entidad. Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

200.000,00

2621

Contrib. Entidad. Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

1.100.000,00

2621

Contrib. Entidad. Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

1.000.000,00

2621

Repasse Programa Mais Vida

02.12.02-10.302.0065.4057

333041

1.906.842,88

2621

Vigilância Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

200.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0069.3071

449052

400.000,00

2621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

10.000,00

2600

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.15.02-15.452.0014.3018

449052

2.500.000,00

2501

Total

22.770.609,75

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de Dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2501

Outros Recursos não Vinculados

5.300.00,00

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

257.000,00

2601

Transf. Recursos SUS – Bloco Estrut. da Rede Serviços Pub. Saúde

1.001.000,00

2605

Assist. Financ. União Dest. Complem. Pagto. Piso Enfermagem

19.766,87

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

12.713.842,88

2632

Transf. Estado Referente Convênios Vinculados Saúde

2.030.000,00

2706

Transferência Especial da União

1.449.000,00

Total

 

22.770.609,75

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 01 de fevereiro de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral