AUTORIZA ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO NOS TERMOS DO DECRETO N.º 2.839, DE 26 DE AGOSTO DE 2011
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido adiantamento de numerário, à Procuradoria-Geral do Município, no valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser liberado ao servidor Fábio de Jesus Ferraz, matrícula n. 377-8/1, objetivando o pagamento de custas judiciais indenizatórias para realização de diligências ou outros atos de Oficial de Justiça, bem como de custas de cartas precatórias a serem cumpridas em outras unidades da Federação, devidas nos processos judiciais da Procuradoria-Geral.
Art. 2º – O adiantamento de numerário, autorizado pelo artigo anterior, deverá obedecer as regras e procedimentos constantes no Decreto Municipal de n.º 2.839, de 26 de agosto de 2011, notadamente, a obrigação da efetiva prestação de contas dos valores anteriormente recebidos para emissão de novo adiantamento.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4520, 10 de março de 2023.
Município de Montes Claros, 08 de fevereiro de 2024
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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