Decreto nº 4727, 08 de fevereiro de 2024

22/02/2024 - 17:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

 

CONSIDERANDO, que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo fixaram ponto facultativo (Portaria MGI nº 8.671, de 26 de dezembro de 2023), por ocasião do Carnaval;

 

CONSIDERANDO, ainda, que o Governo do Estado de Minas Gerais também fixou ponto facultativo por ocasião do Carnaval (mediante comunicado publicado na edição do Diário Oficial do Estado, datada de 04 de janeiro de 2024);

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 (segunda-feira e terça-feira), para os servidores municipais.

Parágrafo Único. O presente Decreto não se aplica às Autarquias e Empresas Públicas do Município.

 

Art. 2º – O expediente será retomado na quarta-feira, dia 14 de fevereiro de 2024, a partir das 14 horas.

 

Art. 3º – Aos serviços essenciais prestados pelo Município, bem como às unidades da Saúde responsáveis pelo atendimento da população e aos setores responsáveis pela Limpeza Pública, Guarda e Vigilância Patrimonial não se aplicam as regras deste Decreto, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 08 de fevereiro de 2024.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral