Decreto nº 4728, 09 de fevereiro de 2024

22/02/2024 - 17:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.640, de 21 de dezembro de 2023 e,

 

CONSIDERANDO, o artigo 20, da Lei Municipal n.º 5.570, de 23 de junho de 2023, que dispõe sobra a forma de reabertura dos créditos adicionais especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, § 2º, da Constituição da República;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, crédito adicional especial, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme especificado abaixo:

Órgão

02 – Poder Executivo

Unidade Orçamentária

02.17 – Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

Subunidade Orçamentária

02.17.02 – Diretoria de Esportes e Lazer

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Melhoria das Instalações do Estádio José Maria Melo

02.17.02-27.812.0083.1170

449051

400.000,00

2500

Total

 

 

400.000,00

 

 

Art. 2º – O crédito adicional especial, constante no artigo anterior, fica aberto no limite de seu saldo, sendo incorporado ao orçamento vigente, nos termos do art. 20, da Lei Municipal n.º 5.570, de 23 de junho de 2023.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 09 de fevereiro de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral