ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.640, de 21 de dezembro de 2023 e,
CONSIDERANDO, o artigo 20, da Lei Municipal n.º 5.570, de 23 de junho de 2023, que dispõe sobra a forma de reabertura dos créditos adicionais especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, § 2º, da Constituição da República;
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, crédito adicional especial, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme especificado abaixo:
Órgão |
02 – Poder Executivo |
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Unidade Orçamentária |
02.17 – Secretaria Municipal de Esporte e Juventude |
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Subunidade Orçamentária |
02.17.02 – Diretoria de Esportes e Lazer |
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Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Melhoria das Instalações do Estádio José Maria Melo |
02.17.02-27.812.0083.1170 |
449051 |
400.000,00 |
2500 |
Total |
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400.000,00 |
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Art. 2º – O crédito adicional especial, constante no artigo anterior, fica aberto no limite de seu saldo, sendo incorporado ao orçamento vigente, nos termos do art. 20, da Lei Municipal n.º 5.570, de 23 de junho de 2023.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 09 de fevereiro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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