Decreto nº 4730, 09 de fevereiro de 2024

22/02/2024 - 17:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica delegado ao servidor municipal Lucas Leonardo Oliveira e Souza, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 112.462.336-14, a competência para, observadas as formalidades legais, elaborar projetos técnicos, bem como exercer a fiscalização dos projetos de engenharia nas demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.

§1º. O servidor exercerá as atribuições delegadas sob a direção da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.

§2º. Todos os atos praticados pelo servidor deverão estar acompanhados de cópia do presente Decreto.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 09 de fevereiro de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral