DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, EM RAZÃO DO SURTO DE DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS ESPECIFICADAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros enfrenta, neste momento, um cenário alarmante para a ocorrência de Dengue, Chikungunya e Zika Virus, em virtude do crescimento exponencial no número de casos de notificações, bem como pelo registro, no Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti - LIRAa 1/2024, de um índice de infestação predial de 8,3% nas casas pesquisadas pelos agentes do Centro de Controle de Zoonoses, classificando o Município em uma situação de Alto Risco para transmissão de arboviroses, conforme parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO, a declaração da situação de emergência em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual n.º 64, de 26/01/2024;
CONSIDERANDO, que a necessidade de preparar e instrumentalizar a rede de serviços de saúde para ampliar a vigilância epidemiológica, controle vetorial e assistência aos pacientes;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Montes Claros, em razão do surto de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 – Arboviroses: Dengue, Chikungunya e Zika Virus, pelo período de 120 (cento e vinte dias).
Art. 2º – A emergência declarada, nos termos do artigo anterior, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção do surto, em especial aquisição pública de insumos e materiais, e a contratação de recursos humanos e serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, de acordo com o que preceitua a Legislação Federal aplicável.
§1o. A contratação direta levada a efeito com base na situação emergencial, somente será permitida em hipóteses excepcionais e necessárias, enquanto esta perdurar, respeitada a vigência deste decreto, com o objetivo de evitar o perecimento do interesse público, devendo a Administração Pública Municipal, nesse interregno, providenciar amplo processo de licitação.
§2o. Durante a vigência do presente Decreto fica autorizada a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos que estenda as atividades de limpeza pública, inclusive em lotes vagos, públicos ou particulares, nos casos em que a falta da limpeza esteja colocando em risco o controle sanitário, independente de eventual e futuro ressarcimento pelo proprietário ou possuidor, nos casos dos lotes particulares.
Art. 3º – A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados ao presente Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades municipais.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 15 de fevereiro de 2024.
Prefeito de Montes Claros
Procurador-Geral
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