Decreto nº 4733, 16 de fevereiro de 2024

22/02/2024 - 17:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 11.853.000,00 (onze milhões, oitocentos e cinquenta e três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Especial Alta Compl.

02.06.04-08.244.0026.2292

339030

80.000,00

1661

Const. Ampl. Rede Física At. Bas

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

200.000,00

1621

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

339049

100.000,00

1500

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

260.000,00

1600

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

25.000,00

1600

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

50.000,00

1600

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319016

2.000,00

1600

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

8.000,00

1600

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

50.000,00

1659.02

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

8.000,00

1600

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

40.000,00

1500

Serv. Cont. - Hospitalar Ambulat

02.12.02-10.302.0065.2139

339032

150.000,00

1600

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

250.000,00

1500

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

9.800.000,00

1600

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319016

5.000,00

1500

Unid. Pronto Atendimento – UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319016

5.000,00

1600

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319004

20.000,00

1500

Servicos Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

100.000,00

1500

Servicos Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319013

60.000,00

1500

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

250.000,00

1500

Manutenção Serviços Cemitérios

02.15.02-15.452.0013.2040

339040

335.000,00

1501

Manut. Ref. Unidad. Desportivas

02.17.02-27.812.0083.2092

319016

15.000,00

1500

Ativid. Apoio Promoção Cultural

02.19.01-13.392.0019.2050

339048

40.000,00

1501

Total

11.853.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 11.853.000,00 (onze milhões, oitocentos e cinquenta e três mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

80.000,00

1661

Const. Ampl. Unid. Adm. Saúde

02.12.02-10.122.0062.1074

449051

40.000,00

1500

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

200.000,00

1621

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

100.000,00

1500

Serv. Cont. - Hospitalar Ambulat

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

9.800.000,00

1600

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

500.000,00

1500

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

25.000,00

1500

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339040

50.000,00

1659.02

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

508.000,00

1600

Agentes Combate Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319013

100.000,00

1500

Agentes Combate Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319016

60.000,00

1500

Serviços Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339039

335.000,00

1501

Atividades Apoio Administrativo

02.17.01-27.122.0005.2298

319011

15.000,00

1500

Preserv. Revital. Patrim. Histor

02.19.01-13.391.0020.1018

339039

40.000,00

1501

Total

11.853.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de fevereiro de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral