Decreto nº 4734, 16 de fevereiro de 2024

22/02/2024 - 17:49
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 17.355.000,00 (dezessete milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Atividades Administ. Receitas

02.08.02-04.129.0042.2096

339040

600.000,00

2501

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

800.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

15.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

185.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319016

3.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

5.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

100.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339032

100.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

400.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339049

3.000,00

2621

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

400.000,00

2621

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

60.000,00

2621

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

70.000,00

2621

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

2.000,00

2621

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319113

10.000,00

2621

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

300.000,00

2621

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339049

3.000,00

2621

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

373.000,00

2621

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

200.000,00

2621

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

100.000,00

2621

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

400.000,00

2621

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339039

300.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

270.000,00

2601

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

100.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

150.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

10.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

30.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319016

2.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

3.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

311.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

200.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

5.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339030

30.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339039

20.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

65.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

30.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

14.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

3.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319113

15.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

650.000,00

2600

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

300.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

300.000,00

2600

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

500.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339049

1.000,00

2621

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

645.000,00

2621

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

435.000,00

2621

Manutenção da Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

2.550.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339030

200.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339039

150.000,00

2621

Const. Ampl. Rede Urg. Emerg.

02.12.02-10.302.0066.1168

449051

112.000,00

2601

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

300.000,00

2600

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

300.000,00

2600

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

1.000,00

2621

Unid. Pronto Atendimento – UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

300.000,00

2600

Unid. Pronto Atendimento – UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

134.000,00

2621

Unid. Pronto Atendimento – UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

300.000,00

2600

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0066.3142

449052

430.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0066.3142

449052

186.000,00

2621

Ações de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319004

10.000,00

2621

Ações de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

332.000,00

2621

Ações de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319013

3.000,00

2621

Ações de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319016

2.000,00

2621

Ações de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

50.000,00

2621

Ações de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339030

310.000,00

2621

Ações de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339039

300.000,00

2621

Ações de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339049

3.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.304.0068.3070

449052

400.000,00

2621

Const Ampl. Unid. Vigil. Epidem.

02.12.02-10.305.0069.1167

449051

150.000,00

2621

Vigilância Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

225.000,00

2621

Vigilância Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

5.000,00

2621

Vigilância Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

60.000,00

2621

Vigilância Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319016

3.000,00

2621

Vigilância Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319113

2.000,00

2621

Vigilância Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

925.000,00

2621

Vigilância Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

1.000,00

2621

Vigilância Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

200.000,00

2621

Vigilância Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

32.000,00

2621

Vigilância Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

10.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0069.3071

449052

200.000,00

2621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

12.000,00

2621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

1.000,00

2621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319013

3.000,00

2621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319016

1.000,00

2621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319113

1.000,00

2621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

202.000,00

2621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

230.000,00

2621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

1.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

200.000,00

2621

Total

17.355.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de Dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2501

Outros Recursos não Vinculados

600.000,00

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

2.150.000,00

2601

Transf. Recursos SUS – Bloco Estrut. da Rede Serviços Pub. Saúde

382.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

14.223.000,00

Total

 

17.355.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de fevereiro de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral