AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal, constante no inciso do presente artigo.
I – À SRª. ÂNGELA MARIA MAGALHÃES ARAÚJO a fazer uso, a título precário, de área no Parque Municipal Mílton Prates, para realização da 10ª CORRIDA E CAMINHADA “ELAS DE ROSA”, no dia 10 de março do ano corrente, no período de 06:00 às 13:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque, desde o dia anterior ao evento: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento, bem como utilizar as Avenidas Pedro Augusto Veloso e Mestra Fininha Silveira, durante a passagem das atletas.
Parágrafo Único. A Promotora do evento deverá zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido pelo evento.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 19 de fevereiro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024