ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N.º 3776, 08 DE NOVEMBRO DE 2018.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º, do Decreto n.º 3776, 08 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – …
I – Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano
– Titular: Melquíades Ferreira de Oliveira
– Suplente: José Elias Rabelo
II – Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
– Titular: José Geraldo Cardoso
– Suplente: Elisana Rogéria Araújo Viana
III – Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
– Titular: Fabiano de Oliveira
– Suplente: Mônica Durães Braga
IV – Representantes da Controladoria-Geral
– Titular: Guilherme Lúcio Meira Cambuí
– Suplente: Geraldo Dias de Carvalho Júnior
V – Representantes da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito
– Titular: Cláudia Alkmim Guimarães Teixeira
– Suplente: Anna Luísa Cordeiro Sousa e Silva
VI – Representantes da Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans)
– Titular: Ana Luísa Corrêa Pires Veloso
– Suplente: Vinícius Pereira Santos
Parágrafo Único. A presidência dos trabalhos da Comissão será exercida pela servidora Cláudia Alkmim Guimarães Teixeira.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de fevereiro de 2024
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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