Decreto nº 4737, 21 de fevereiro de 2024

22/02/2024 - 17:52
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2024, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339040

110.000,00

1802

Total

110.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), a dotação orçamentária a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339039

110.000,00

1802

Total

110.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 21 de fevereiro de 2024

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral