Decreto nº 4738, 23 de fevereiro de 2024

12/03/2024 - 11:53
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal, constante no inciso do presente artigo.

I – À ASSOCIAÇÃO ALIMENTO SOLAR a fazer uso, a título precário, de área no Parque Municipal Sagarana, para realização de campanha no intuito de erradicar a fome no Norte de Minas, no dia 24 de fevereiro do ano corrente, no período de 08:30 às 11:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.

Parágrafo Único. A Promotora do evento deverá zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido pelo evento.

 

Art. 2º – Fica autorizada a transferência do evento a ser realizado pela CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., na Praça Dr. Carlos Versiani, para o dia 27 de fevereiro do ano corrente, nas mesmas condições estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 4732, 16 de fevereiro de 2024.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 23 de fevereiro de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral