ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N.º 3803, 09 DE JANEIRO DE 2019, QUE FIXA PREÇO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 5.080, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1º, do Decreto n.º 3803, 09 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...
I – Caminhão basculante: R$139,22 (cento e trinta e nove reais e vinte e dois centavos) por hora;
II – Caminhão ¾: R$ 125,50 (cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos) por hora;
III – Pá Carregadeira: R$168,80 (cento e sessenta e oito reais e oitenta centavos) por hora;
IV – Retroescavadeira: R$ 142,15 (cento e quarenta e dois reais e quinze centavos) por hora;
V – Roçadeira: R$ 12,15 (doze reais e quinze centavos) por hora;
VI – Mão de obra de agente apontador: R$ 18,15 (dezoito reais e quinze centavos) por hora, de acordo com salário pago pelo município;
VII – Mão de obra de ajudante de serviços gerais: R$ 10,74 (dez reais e setenta e quatro centavos) por hora, de acordo com o salário pago pelo município.
Parágrafo Único. O valor total de cada serviço executado pelo Município, em atendimento à Lei Municipal n.º 5.080, de 10 de setembro de 2018, dar-se-á pela soma dos valores dos itens acima efetivamente utilizados.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 23 de fevereiro de 2024
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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