Decreto nº 4743, 28 de fevereiro de 2024

12/03/2024 - 11:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 83.016.104,00 (oitenta e três milhões, dezesseis mil e cento e quatro reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Especial Alta Complex.

02.06.04-08.244.0026.2292

319004

350.000,00

2661

Proteção Especial Alta Complex.

02.06.04-08.244.0026.2292

319013

80.000,00

2661

Proteção Especial Alta Complex.

02.06.04-08.244.0026.2292

319016

10.000,00

2661

Proteção Especial Alta Complex.

02.06.04-08.244.0026.2292

339049

50.000,00

2661

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

420.000,00

2660

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

280.000,00

2661

Const. Ampl. Unid. Ens. Fundam

02.07.03-12.361.0034.1033

449051

19.700.000,00

2500

Const Ampl. Unid. Educ. Infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

36.500.000,00

2500

Promoção Apoio Desenv. Econ.

02.09.01-04.661.0047.2105

339039

967.384,00

2701

Ações de Fomento a Produção

02.11.02-20.606.0010.2265

339032

910.000,00

2501

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

300.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

150.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

250.000,00

2601

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

152.000,00

2601

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

100.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

1.344.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

250.000,00

2600

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339036

15.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

200.000,00

2600

Ações Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339033

5.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

22.000,00

2600

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339014

7.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339033

5.000,00

2621

Serv. Contr. – Hospit. Ambulat

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.000.000,00

2600

Serv. Contr. – Hospit. Ambulat

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

5.673.000,00

2621

Centro Ref. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

339030

50.000,00

2600

Centro Ref. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

339039

40.000,00

2600

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

387.000,00

2601

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

125.000,00

2601

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

29.000,00

2621

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

300.000,00

2600

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

29.000,00

2621

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

331.000,00

2621

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

144.000,00

2600

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339040

108.000,00

2600

Unidade Pronto Atend. - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

143.000,00

2600

Implant. Manut. Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339014

3.000,00

2600

Implant. Manut. Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339030

80.000,00

2600

Implant. Manut. Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339033

2.000,00

2600

Implant. Manut. Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339039

40.000,00

2600

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.303.0064.3112

449052

50.000,00

2601

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

300.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

30.000,00

2600

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

89.000,00

2601

Desapropriação de Imóveis

02.13.03-04.122.0053.3101

449061

5.000.000,00

2501

Atividades Regulação Urbana

02.13.04-15.125.0012.2038

339040

586.000,00

2501

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.15.02-15.452.0014.3018

449052

5.600.000,00

2501

Ativid. Apoio Promoção Cultural

02.19.01-13,392.0019.2050

339048

673.505,00

2716

Apoio Entid. Artísticas Culturais

02.19.01-13.392.0019.4003

335041

136.215,00

2716

Total

83.016.104,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de Dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2500

Recursos não Vinculados de Impostos

56.200.000,00

2501

Outros Recursos não Vinculados

12.096.000,00

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

2.287.000,00

2601

Transf. Recursos SUS – Bloco Estrut. da Rede Serviços Pub. Saúde

1.053.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

8.413.000,00

2660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

420.000,00

2661

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

770.000,00

2701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

967.384,00

2716

Transf. Destin. Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura

809.720,00

Total

 

83.016.104,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 28 de fevereiro de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral