ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.655, de 23 de fevereiro de 2024;
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais especiais, no valor total de R$ 54.300.000,00 (cinquenta e quatro milhões e trezentos mil reais), conforme especificado abaixo:
Órgão |
03 – Prevmoc |
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Unidade Orçamentária |
03.23 – Prevmoc |
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Subunidade Orçamentária |
03.23.01 – Previdência |
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Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
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Fundo em Repartição |
03.23.01-09.272.0078.2323 |
319001 |
39.000.000,00 |
1801 |
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319003 |
14.000.000,00 |
1801 |
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319091 |
500.000,00 |
1801 |
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319094 |
10.000,00 |
1801 |
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339047 |
27.000,00 |
1801 |
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339086 |
633.000,00 |
1801 |
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339091 |
100.000,00 |
1801 |
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339093 |
30.000,00 |
1801 |
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Total |
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54.300.000,00 |
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Art. 2º – Como fonte para abertura dos créditos adicionais especiais que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso a tendência de Excesso de Arrecadação, no Exercício de 2024, da fonte Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Repartição - Plano Financeiro, de acordo com o inciso II, do §1º., e o §3º., ambos do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 29 de fevereiro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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