Decreto nº 4744, 29 de fevereiro de 2024

12/03/2024 - 11:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.655, de 23 de fevereiro de 2024;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais especiais, no valor total de R$ 54.300.000,00 (cinquenta e quatro milhões e trezentos mil reais), conforme especificado abaixo:

Órgão

03 – Prevmoc

Unidade Orçamentária

03.23 – Prevmoc

Subunidade Orçamentária

03.23.01 – Previdência

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

 

 

 

 

 

 

Fundo em Repartição

 

 

 

 

 

03.23.01-09.272.0078.2323

319001

39.000.000,00

1801

 

319003

14.000.000,00

1801

 

319091

500.000,00

1801

 

319094

10.000,00

1801

 

339047

27.000,00

1801

 

339086

633.000,00

1801

 

339091

100.000,00

1801

 

339093

30.000,00

1801

 

Total

 

 

54.300.000,00

 

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura dos créditos adicionais especiais que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso a tendência de Excesso de Arrecadação, no Exercício de 2024, da fonte Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Repartição - Plano Financeiro, de acordo com o inciso II, do §1º., e o §3º., ambos do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de fevereiro de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral