Decreto nº 4745, de 29 de fevereiro de 2024

12/03/2024 - 11:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na autorização contida na Lei Complementar Estadual n.º 171, de 09 de maio de 2023 e na Lei Municipal n.º 5.627 de 13 de Dezembro 2023;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica procedida a transposição de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2024, para o seguinte destino:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02.10.302.0065.3069

449052

70.001,60

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02.10.302.0066.3142

449052

764.075,32

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02.10.305.0070.3072

449052

241.814,68

2621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02.10.305.0070.2145

319004

850.000,00

2621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02.10.305.0070.2145

319011

810.000,00

2621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02.10.305.0070.2145

319013

210.000,00

2621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02.10.305.0070.2145

319016

22.113,84

2621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02.10.305.0070.2145

319113

220.000,00

2621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02.10.305.0070.2145

339049

200.000,00

2621

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02.10.302.0066.2212

319004

2.500.000,00

2621

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02.10.302.0066.2212

319011

800.000,00

2621

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02.10.302.0066.2212

319013

600.000,00

2621

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02.10.302.0066.2212

319016

9.590,18

2621

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02.10.302.0066.2212

319113

290.000,00

2621

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02.10.302.0066.2212

339049

140.000,00

2621

Total

7.727.595,62

 

 

Art. 2º – Para atender a transposição a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, proveniente de saldos financeiros resultantes de repasses, parcerias e convênios firmados com o Governo de Estado de Minas Gerais, de acordo com o artigo 10, da Lei 5.627, de 13 de Dezembro de 2023, conforme especificado abaixo.

Fonte de Recursos

Valor

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

7.727.595,62

Total

 

7.727.595,62

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de fevereiro de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral