Decreto nº 4746, de 29 de fevereiro de 2024

12/03/2024 - 11:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na autorização contida na Lei Complementar Estadual n.º 171, de 09 de maio de 2023 e na Lei Municipal n.º 5.627 de 13 de Dezembro 2023;

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º – Fica procedida a transferência de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2024, para o seguinte destino:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02.10.302.0065.3069

449052

459.804,14

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02.10.302.0066.3142

449052

68.662,62

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02.10.303.0064.3112

449052

7.966,02

2621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02.10.305.0070.2145

319011

340.000,00

2621

Total

876.432,78

 

 

Art. 2º – Para atender a transferência a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, provenientes de saldos financeiros resultantes de repasses, parcerias e convênios firmados com o Governo de Estado de Minas Gerais, de acordo com o artigo 10, da Lei 5.627, de 13 de dezembro de 2023, conforme especificado abaixo.

Fonte de Recursos

Valor

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

876.432,78

Total

 

876.432,78

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de fevereiro de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral