Decreto nº 4747, 01 de março de 2024

12/03/2024 - 11:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 5.977.000,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e sete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquis. Equip. e Material Permanente

02.06.01-08.122.0005.3024

449052

20.000,00

1501

Aquis. Equip. e Material Permanente

02.06.06-16.482.0030.3030

449052

80.000,00

1501

Constr. e Ampl. de Unid. de Educ. Infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

1.000.000,00

1500

Constr. e Ampl. de Unid. de Educ. Infantil

02.07.03.12.365.0034.2085

339039

200.000,00

1500

Manut. Atividades de Admin. de Receitas

02.08.02-04.129.0042.2096

339036

30.000,00

1501

Manut. Gestão Admin., Fin. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339030

530.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

100.000,00

1500

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339039

25.000,00

1500

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339040

5.000,00

1600

Assist. Int. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339036

15.000,00

1659.02

Assist. Int. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

100.000,00

1500

Assist. Int. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339040

5.000,00

1659.02

Ações e serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339014

3.000,00

1621

Ações e serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339033

2.000,00

1621

Manut. Centro Refer. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

339039

5.000,00

1500

Contr. a Entidades de Assist. a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

1.404.000,00

1621

Manut. Unid. Pronto Atendimento UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339014

3.000,00

1621

Manut. Unid. Pronto Atendimento UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339033

2.000,00

1621

Cons. Interm. Saude Rede Urg. N. de Minas - CISRUN

02.12.02-10.302.0066.4049

339339

1.562.000,00

1500

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339039

15.000,00

1500

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339040

5.000,00

1500

Implantação e Manut. na Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339039

30.000,00

1500

Manut. Serv. de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

419.000,00

1500

Manut. Serv. de Controle de Zoonoses

02.12.02.10.305.0070.2145

339030

300.000,00

1600

Aquis. Equipam. e Material Permanente

02.13.04-15.125.0012.3114

449052

117.000,00

1501

Total

5.977.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 5.977.000,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e sete mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Atividades de Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

339040

100.000,00

1501

Constr. Centro Form. Prof. da Educação

02.07.03-12.122.0037.1031

449051

1.000.000,00

1500

Manut. da Diretoria Pedagógica

02.07.03.-12.122.0037.2184

339039

200.000,00

1500

Constr. Ampl. de Unid. Adminst. da Saúde

02.12.02-10.122.0062.1074

449051

5.000,00

1500

Manut. Gestao Admin., Fin. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339030

5.000,00

1600

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

20.000,00

1659.02

Serv. Contratados – Hosp. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339032

1.404.000,00

1621

Contribuições a Entid. de Assist. a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

2.786.000,00

1500

Manut. do Controle Social da Saúde

02.12.02-10.122.0067.2129

339039

10.000,00

1621

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

300.000,00

1600

Manut. Ativ. Desenvolvimento de Projetos

02.13.02-15.451.0052.2119

339039

147.000,00

1501

Total

5.977.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 01 de março de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral