AUTORIZA ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO NOS TERMOS DO DECRETO N.º 2.839, DE 26 DE AGOSTO DE 2011
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido adiantamento de numerário, à Procuradoria-Geral do Município, no valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser liberado ao servidor Fábio de Jesus Ferraz, matrícula n. 377-8/1, objetivando o pagamento de verbas indenizatórias para realização de diligências ou outros atos de Oficial de Justiça, bem como de custas de cartas precatórias a serem cumpridas em outras unidades da Federação, devidas nos processos judiciais da Procuradoria-Geral.
Parágrafo Único. Além das despesas descritas no caput, do presente artigo, poderão ser pagas taxas e emolumentos aos Ofícios do Registro de Imóveis.
Art. 2º – O adiantamento de numerário, autorizado pelo artigo anterior, deverá obedecer as regras e procedimentos constantes no Decreto Municipal de n.º 2.839, de 26 de agosto de 2011, notadamente, a obrigação da efetiva prestação de contas dos valores anteriormente recebidos para emissão de novo adiantamento.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4726, 08 de fevereiro de 2024.
Município de Montes Claros, 06 de março de 2024
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024