Decreto nº 4750, 06 de março de 2024

12/03/2024 - 12:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO NOS TERMOS DO DECRETO N.º 2.839, DE 26 DE AGOSTO DE 2011

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica concedido adiantamento de numerário, à Procuradoria-Geral do Município, no valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser liberado ao servidor Fábio de Jesus Ferraz, matrícula n. 377-8/1, objetivando o pagamento de verbas indenizatórias para realização de diligências ou outros atos de Oficial de Justiça, bem como de custas de cartas precatórias a serem cumpridas em outras unidades da Federação, devidas nos processos judiciais da Procuradoria-Geral.

Parágrafo Único. Além das despesas descritas no caput, do presente artigo, poderão ser pagas taxas e emolumentos aos Ofícios do Registro de Imóveis.

 

Art. 2º – O adiantamento de numerário, autorizado pelo artigo anterior, deverá obedecer as regras e procedimentos constantes no Decreto Municipal de n.º 2.839, de 26 de agosto de 2011, notadamente, a obrigação da efetiva prestação de contas dos valores anteriormente recebidos para emissão de novo adiantamento.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4726, 08 de fevereiro de 2024.

 

Município de Montes Claros, 06 de março de 2024

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral