Decreto nº 4753, 07 de março de 2024

12/03/2024 - 12:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O artigo 190, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 190 A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos tem a seguinte estrutura orgânica básica:

  1. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

      • Coordenadoria de Apoio Administrativo

  2. Diretoria de Limpeza e Serviços Urbanos

    1. Gerência de Cemitérios

      • Coordenadoria de Apreensão de Animais

    2. Gerência de Limpeza e Serviços Urbanos

      • Coordenadoria de Coleta de Lixo e Varrição

      • Coordenadoria de Programação e Serviços de Equipamentos e Máquinas

      • Coordenadoria de Resíduos de Construção Civil e Aterro Sanitário

Coordenadoria de Conservação Praças e Jardins"

 

Art. 2º – O artigo 289, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 289 A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica básica:

Secretaria Municipal de Saúde

Coordenadoria de Apoio Administrativo

Assessoria Executiva

Ouvidoria da Saúde

  1. Diretoria Administrativa Financeira

    1. Gerência de Contabilidade e Finanças

      • Coordenadoria de Contabilidade, Orçamento e Prestação de Contas

    2. Gerência de Redes, Materiais e Serviços

      • Coordenadoria de Infraestrutura e Logística

      • Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio

      • Coordenadoria de Contratos e Convênios

    3. Gerência de Regulação e Informatização dos Serviços de Saúde

      • Coordenadoria de Regulação

  2. Diretoria Clínica do Hospital Alpheu de Quadros

  3. Diretoria Administrativa do Hospital Alpheu de Quadros

    1. Gerência do Pronto Atendimento Médico Alpheu de Quadros

      • Coordenadoria Administrativa

  4. Diretoria de Atenção à Saúde

    1. Gerência de Serviços Especializados

      • Coordenadoria de Serviços Especializados

    2. Gerência de Urgência e Emergência

      • Coordenadoria de Comunicação, Educação Permanente e Humanização

      • Coordenadoria de Programas e Projetos Estratégicos

  5. Diretoria de Vigilância em Saúde

    1. Gerência de Epidemiologia e Controle de Doenças

    2. Gerência de Vigilância Sanitária

    3. Gerência de Vigilância de Saúde Ambiental

      • Coordenadoria de Saneamento e Controle de Zoonoses

  6. Diretoria de Sistemas de Informação e Planejamento em Saúde

    1. Gerência de Planejamento em Saúde

      • Coordenadoria de Sistematização de Indicadores

  7. Diretoria de Qualidade da Assistência à Saúde

  8. Secretaria Adjunta de Atenção Básica

      • Coordenadoria de Saúde Mental

      • Coordenadoria de Assistência Odontológica

      • Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde (UBS) e Estratégia Saúde da Família (ESF)

Coordenadoria de Centro Especializado de Odontologia

 

Art. 3ºO artigo 86, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 86 A Secretaria Municipal de Defesa Social tem a seguinte estrutura orgânica básica:

  1. Secretaria Municipal de Defesa Social

      1. Coordenadoria de Apoio Administrativo

      2. Corregedoria da Guarda Municipal

      3. Ouvidoria da Guarda Municipal

    • Gerência Administrativa e Financeira

I. Coordenadoria de Convênios e Contratos

    • Gerência de Prevenção a Violência e Valorização à Vida

      1. Coordenadoria de Prevenção ao Uso/Abuso de Álcool e outras drogas

      2. Coordenadoria de Rede Solidária

    • Gerência da Guarda Municipal

    • Gerência de Vigilância Patrimonial

  1. Coordenadoria de Vigilância Patrimonial

Diretoria do PROCON

 

Art. 4º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 92-A, com a seguinte redação:

Da Coordenadoria de Convênios e Contratos

Art. 92-A Compete a Coordenadoria de Convênios e Contratos:

I. Coordenar e fiscalizar os contratos administrativos da Secretaria;
II. Controlar o prazo de vigência dos contratos;

III. Controlar os saldos dos contratos e seus respectivos empenhos;

IV. Coordenar a execução de contratos e convênios, garantindo que todas as partes cumpram suas
obrigações, de acordo o edital/contrato e as cláusulas pactuadas;

V. Verificar continuamente se os contratos estão sendo executados;

VI. Prestar informações de natureza orçamentário-financeira a chefia imediata;

VII. Preparar relatórios periódicos sobre o status dos contratos e convênios;
VIII. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação que lhe forem determinadas.

 

Art. 5ºO artigo 132, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 132 A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude tem a seguinte estrutura orgânica básica:

a. Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

      • Coordenadoria de Apoio Administrativo

b. Diretoria de Esporte e Lazer

  1. Gerência de Esporte e Lazer

      • Coordenadoria de Esporte Portadores de Necessidades Especiais e Melhor Idade

      • Coordenadoria de Esporte Educacional

      • Coordenadoria de Esporte de Rendimentos e Profissionalização

      • Coordenadoria de Esportes Olímpicos e Especializados

      • Coordenadoria de Unidades Desportivas de Esporte e Lazer

ii. Gerência de Projetos Especiais

iii. Gerência da Juventude

Coordenadoria de Promoção e Eventos

Coordenadoria de Qualificação e Profissionalização”

 

Art. 6º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 140-A, com a seguinte redação:

Da Coordenadoria de Esportes Olímpicos e Especializados

Art. 140-A Compete à Coordenadoria de Esportes Olímpicos e Especializados

I. Coordenar o desenvolvimento e a prática dos esportes olímpicos e especializados;

II. Organizar o fluxo das competições, em diversos segmentos, nas modalidades de esportes olímpicos e especializados;

III. Desenvolver projetos especiais visando a prática saudável dos esportes olímpicos e especializados, por meio de atividades variadas.

IV. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação que lhe forem determinadas.

 

Art. 7º – O artigo 32, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32 A Controladoria-Geral do Município tem a seguinte estrutura orgânica básica:

  • Controladoria-Geral do Município

▪ Coordenadoria de Apoio Administrativo

Gerência de Fiscalização de Planejamento, Execução Orçamentária e Contabilidade

Gerência de Fiscalização de Compras, Licitações e Contratos

Gerência de Controle Interno

Gerência de Gestão dos trabalhos de auditorias e monitoramentos em geral

  • Ouvidoria-Geral

  • Corregedoria-Geral

  • Secretaria Adjunta de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas

Gerência de Fiscalização de Gestão Administrativa

 

Art. 8º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 38-A, com a seguinte redação:

Da Gerência de Gestão dos trabalhos de auditorias e monitoramentos em geral

Art. 38-A Compete à Gerência de Gestão dos trabalhos de auditorias e monitoramentos em geral

I. gerenciar os trabalhos de auditorias e monitoramentos relativos aos acompanhamentos legais de atribuição da unidade central de controle interno;

II. gerenciar e orientar os trabalhos de acompanhamento quanto ao cumprimento e a execução dos programas, objetivos e metas previstas nos instrumentos de planejamento, bem como o monitoramento de recomendações e/ou diligências encaminhadas pelos órgãos fiscalizadores e de controle externo;

III. gerenciar os processos de auditoria interna, destinados a medir e avaliar, sob a ótica da legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência, efetividade e economicidade, processos realizados no âmbito das unidades executoras, visando o aperfeiçoamento contínuo dos controles internos;

IV. monitorar a aplicação do Programa Montes Claros Inteligente no âmbito da administração municipal

V. monitorar a aplicação das recomendações expedidas por auditorias da Controladoria-Geral.

 

Art. 9o.Ficam revogados os artigos 195, 196 e 304 do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018.

Parágrafo Único. A Coordenadoria de Apreensão de Animais, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ficará subordinada diretamente à Diretoria de Limpeza e Serviços Urbanos.

 

Art. 10 – As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências de estruturas físicas e de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 11 – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 07 de março de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral