ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 190, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 190 A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Diretoria de Limpeza e Serviços Urbanos
Gerência de Cemitérios
Coordenadoria de Apreensão de Animais
Gerência de Limpeza e Serviços Urbanos
Coordenadoria de Coleta de Lixo e Varrição
Coordenadoria de Programação e Serviços de Equipamentos e Máquinas
Coordenadoria de Resíduos de Construção Civil e Aterro Sanitário
▪ Coordenadoria de Conservação Praças e Jardins"
Art. 2º – O artigo 289, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 289 A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Secretaria Municipal de Saúde
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Assessoria Executiva
Ouvidoria da Saúde
Diretoria Administrativa Financeira
Gerência de Contabilidade e Finanças
Coordenadoria de Contabilidade, Orçamento e Prestação de Contas
Gerência de Redes, Materiais e Serviços
Coordenadoria de Infraestrutura e Logística
Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio
Coordenadoria de Contratos e Convênios
Gerência de Regulação e Informatização dos Serviços de Saúde
Coordenadoria de Regulação
Diretoria Clínica do Hospital Alpheu de Quadros
Diretoria Administrativa do Hospital Alpheu de Quadros
Gerência do Pronto Atendimento Médico Alpheu de Quadros
Coordenadoria Administrativa
Diretoria de Atenção à Saúde
Gerência de Serviços Especializados
Coordenadoria de Serviços Especializados
Gerência de Urgência e Emergência
Coordenadoria de Comunicação, Educação Permanente e Humanização
Coordenadoria de Programas e Projetos Estratégicos
Diretoria de Vigilância em Saúde
Gerência de Epidemiologia e Controle de Doenças
Gerência de Vigilância Sanitária
Gerência de Vigilância de Saúde Ambiental
Coordenadoria de Saneamento e Controle de Zoonoses
Diretoria de Sistemas de Informação e Planejamento em Saúde
Gerência de Planejamento em Saúde
Coordenadoria de Sistematização de Indicadores
Diretoria de Qualidade da Assistência à Saúde
Secretaria Adjunta de Atenção Básica
Coordenadoria de Saúde Mental
Coordenadoria de Assistência Odontológica
Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde (UBS) e Estratégia Saúde da Família (ESF)
Coordenadoria de Centro Especializado de Odontologia”
Art. 3º – O artigo 86, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 86 A Secretaria Municipal de Defesa Social tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Secretaria Municipal de Defesa Social
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Corregedoria da Guarda Municipal
Ouvidoria da Guarda Municipal
Gerência Administrativa e Financeira
I. Coordenadoria de Convênios e Contratos
Gerência de Prevenção a Violência e Valorização à Vida
Coordenadoria de Prevenção ao Uso/Abuso de Álcool e outras drogas
Coordenadoria de Rede Solidária
Gerência da Guarda Municipal
Gerência de Vigilância Patrimonial
Coordenadoria de Vigilância Patrimonial
Diretoria do PROCON”
Art. 4º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 92-A, com a seguinte redação:
“Da Coordenadoria de Convênios e Contratos
Art. 92-A Compete a Coordenadoria de Convênios e Contratos:
I. Coordenar e fiscalizar os contratos administrativos da Secretaria;
II. Controlar o prazo de vigência dos contratos;
III. Controlar os saldos dos contratos e seus respectivos empenhos;
IV. Coordenar a execução de contratos e convênios, garantindo que todas as partes cumpram suas
obrigações, de acordo o edital/contrato e as cláusulas pactuadas;
V. Verificar continuamente se os contratos estão sendo executados;
VI. Prestar informações de natureza orçamentário-financeira a chefia imediata;
VII. Preparar relatórios periódicos sobre o status dos contratos e convênios;
VIII. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação que lhe forem determinadas.”
Art. 5º – O artigo 132, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132 A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude tem a seguinte estrutura orgânica básica:
a. Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Coordenadoria de Apoio Administrativo
b. Diretoria de Esporte e Lazer
Gerência de Esporte e Lazer
Coordenadoria de Esporte Portadores de Necessidades Especiais e Melhor Idade
Coordenadoria de Esporte Educacional
Coordenadoria de Esporte de Rendimentos e Profissionalização
Coordenadoria de Esportes Olímpicos e Especializados
Coordenadoria de Unidades Desportivas de Esporte e Lazer
ii. Gerência de Projetos Especiais
iii. Gerência da Juventude
▪ Coordenadoria de Promoção e Eventos
▪ Coordenadoria de Qualificação e Profissionalização”
Art. 6º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 140-A, com a seguinte redação:
“Da Coordenadoria de Esportes Olímpicos e Especializados
Art. 140-A Compete à Coordenadoria de Esportes Olímpicos e Especializados
I. Coordenar o desenvolvimento e a prática dos esportes olímpicos e especializados;
II. Organizar o fluxo das competições, em diversos segmentos, nas modalidades de esportes olímpicos e especializados;
III. Desenvolver projetos especiais visando a prática saudável dos esportes olímpicos e especializados, por meio de atividades variadas.
IV. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação que lhe forem determinadas.”
Art. 7º – O artigo 32, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 A Controladoria-Geral do Município tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Controladoria-Geral do Município
▪ Coordenadoria de Apoio Administrativo
Gerência de Fiscalização de Planejamento, Execução Orçamentária e Contabilidade
Gerência de Fiscalização de Compras, Licitações e Contratos
Gerência de Controle Interno
Gerência de Gestão dos trabalhos de auditorias e monitoramentos em geral
Ouvidoria-Geral
Corregedoria-Geral
Secretaria Adjunta de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas
Gerência de Fiscalização de Gestão Administrativa”
Art. 8º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 38-A, com a seguinte redação:
“Da Gerência de Gestão dos trabalhos de auditorias e monitoramentos em geral
Art. 38-A Compete à Gerência de Gestão dos trabalhos de auditorias e monitoramentos em geral
I. gerenciar os trabalhos de auditorias e monitoramentos relativos aos acompanhamentos legais de atribuição da unidade central de controle interno;
II. gerenciar e orientar os trabalhos de acompanhamento quanto ao cumprimento e a execução dos programas, objetivos e metas previstas nos instrumentos de planejamento, bem como o monitoramento de recomendações e/ou diligências encaminhadas pelos órgãos fiscalizadores e de controle externo;
III. gerenciar os processos de auditoria interna, destinados a medir e avaliar, sob a ótica da legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência, efetividade e economicidade, processos realizados no âmbito das unidades executoras, visando o aperfeiçoamento contínuo dos controles internos;
IV. monitorar a aplicação do Programa Montes Claros Inteligente no âmbito da administração municipal
V. monitorar a aplicação das recomendações expedidas por auditorias da Controladoria-Geral.”
Art. 9o. – Ficam revogados os artigos 195, 196 e 304 do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018.
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Apreensão de Animais, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ficará subordinada diretamente à Diretoria de Limpeza e Serviços Urbanos.
Art. 10 – As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências de estruturas físicas e de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 11 – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 07 de março de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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