Decreto nº 4754, 11 de março de 2024

12/03/2024 - 12:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL MOCÃO, NA REGIÃO DO GRANDE DELFINO MAGALHÃES

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica determinado à Secretária Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano que providencie a adequação e atualização de todos os projetos necessário para a implantação do Estádio Municipal Mocão, na região do Grande Delfino Magalhães.

 

Art. 2º – Fica determinado à Secretária Municipal de Planejamento e Gestão que inclua no Programa de Investimento no Cidadão – PIC a obra de implantação do Estádio Municipal Mocão, para a sua tramitação em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades municipais, nos termos do art. 5.º, do Decreto Municipal de n.º 4612, de 25 de agosto de 2023.

 

Art. 3º – Fica determinado à Secretaria Municipal de Finanças que providencie, logo após a conclusão dos procedimentos licitatórios, a alocação e depósito bancário dos recursos suficientes para a integral implantação do Estádio Municipal Mocão, na conta do Fundo Municipal de Investimentos – FMI, instituído pela Lei Municipal de n.º 5.094, de 17 de outubro de 2018.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 11 de março de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral