DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL MOCÃO, NA REGIÃO DO GRANDE DELFINO MAGALHÃES
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado à Secretária Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano que providencie a adequação e atualização de todos os projetos necessário para a implantação do Estádio Municipal Mocão, na região do Grande Delfino Magalhães.
Art. 2º – Fica determinado à Secretária Municipal de Planejamento e Gestão que inclua no Programa de Investimento no Cidadão – PIC a obra de implantação do Estádio Municipal Mocão, para a sua tramitação em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades municipais, nos termos do art. 5.º, do Decreto Municipal de n.º 4612, de 25 de agosto de 2023.
Art. 3º – Fica determinado à Secretaria Municipal de Finanças que providencie, logo após a conclusão dos procedimentos licitatórios, a alocação e depósito bancário dos recursos suficientes para a integral implantação do Estádio Municipal Mocão, na conta do Fundo Municipal de Investimentos – FMI, instituído pela Lei Municipal de n.º 5.094, de 17 de outubro de 2018.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 11 de março de 2024.
Prefeito de Montes Claros
Procurador-Geral
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