Decreto nº 4755, 14 de março de 2024

09/04/2024 - 17:17
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 19.888.000,00 (dezenove milhões, oitocentos e oitenta e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

700.000,00

2660

Prod. Distrib. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

2.700.000,00

2550

Prod. Distrib. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

1.200.000,00

2552

Manut. Ensino Fundamental

02.07.04-12.361.0034.2199

339032

7.000.000,00

2540

Centros Munic. Educ. Infantil

02.07.04-12.365.0034.2201

339032

4.500.000,00

2540

Atividades Administr. Receitas

02.08.02-04.129.0042.2096

339039

775.000,00

2501

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

300.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

60.000,00

2621

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

54.000,00

2621

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

74.000,00

2621

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

12.000,00

2621

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319016

5.000,00

2621

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319113

16.000,00

2621

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339049

15.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

100.000,00

2601

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

100.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

40.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

20.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

5.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

3.000,00

2621

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

800.000,00

2600

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

100.000,00

2600

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

445041

331.000,00

2621

Unid. Pronto Atendimento – UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

100.000,00

2600

Ações de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319004

10.000,00

2621

Ações de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319013

3.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

2.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339014

11.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

30.000,00

2600

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339033

10.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

10.000,00

2600

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

250.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0069.3071

449052

100.000,00

2621

Serviço Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

30.000,00

2600

Serviço Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

100.000,00

2621

Serviço Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

15.000,00

2600

Serviço Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

300.000,00

2621

Ativid. Apoio Promoção Cultural

02.19.01-13.392.0019.2050

339048

7.000,00

2716

Total

19.888.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de Dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2501

Outros Recursos não Vinculados

775.000,00

2540

Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos

11.500.000,00

2550

Transferência do Salário-Educação

2.700.000,00

2552

Transf. Recursos FNDE referentes Programa Nac. de Alimentação Escolar (PNAE)

1.200.000,00

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

1.085.000,00

2601

Transf. Recursos SUS – Bloco Estrut. da Rede Serviços Pub. Saúde

100.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

1.821.000,00

2660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

700.000,00

2716

Transf. Destin. Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Setores da Cultura

7.000,00

Total

 

19.888.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 14 de março de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral