Decreto nº 4756, 14 de março de 2024

09/04/2024 - 17:17
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.446.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Ativ. Admin. Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

319016

65.000,00

1500

Administração e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339093

40.000,00

1500

Manut. C. Munic. Ed. Infantil – Pré-Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339039

100.000,00

1500

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319016

10.000,00

1661

Prot. Social Especial Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

339048

100.000,00

1501

Manut. Ativ. Apoio e Prom. Desen. Social

02.06.07-08.244.0022.2055

319004

200.000,00

1500

Manutenção do Controle Social da Saúde

02.12.02-10.122.0067.2129

339030

10.000,00

1500

Manutenção do Controle Social da Saúde

02.12.02-10.122.0067.2129

339039

5.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339014

3.000,00

1600

Tratamento Fora de Domicilio

02.12.02-10.302.0065.2140

339036

15.000,00

1659.02

Manut. Unid. Pronto Atendimento – UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339014

5.000,00

1659.02

Manut. Unid. Pronto Atendimento – UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339033

4.000,00

1659.02

Cons. Int. S. R. Urg. N. Minas – CISRUN

02.12.02-10.302.0066.4049

337170

43.000,00

1500

Manut. Açoes Básicas de Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319004

36.000,00

1500

Manut. Serv. de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

300.000,00

1500

Manut. Serv. de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319013

30.000,00

1500

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319011

400.000,00

1500

Manut. Atividades Apoio Administrativo

02.15.01-04.122.0005.2280

339039

70.000,00

1501

Manut. das Atividades de Defesa Social

02.16.01-14.422.0059.2148

339036

10.000,00

1501

Total

1.446.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.446.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Ativid. Admin. Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

339039

65.000,00

1500

Const. Centro Form. Prof. da Educação

02.07.03-12.122.0037.1031

449051

140.000,00

1500

Serviços Administrativos do FMAS

02.06.04-08.122.0005.2314

319011

200.000,00

1500

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319013

10.000,00

1661

Prot. Social Especial Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

339030

100.000,00

1501

Manut. Ativ. Apoio Técnico Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319011

36.000,00

1500

Constr. Ampl. de Unid. Admin. da Saúde

02.12.02-10.122.0062.1074

449051

15.000,00

1500

Manut. Gestão Adm., Finan. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339030

3.000,00

1600

Implantação Polo Academia de Saúde

02.12.02-10.301.0063.1143

449051

30.000,00

1500

Contr. a Entidades de Assist. a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

700.000,00

1500

Manut. P. Atendimento Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

24.000,00

1659.02

Manut. Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339040

43.000,00

1500

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339037

80.000,00

1501

Total

1.446.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 14 de março de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral