DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a substituição do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no período de gozo de férias regulamentares, o que possibilitará a prática de atos indispensáveis ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam delegadas à Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, CELESTE LEITE FROES, as atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, pelo período de 18 a 28 de março do ano corrente, em virtude do gozo de férias pelo Secretário titular.
Art. 2º – Durante a substituição a Secretária ficará investida dos deveres, responsabilidades e atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Parágrafo único – Todos os atos praticados pela Secretária deverão estar acompanhados de cópia deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 15 de março de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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