Decreto nº 4758, 15 de março de 2024

09/04/2024 - 17:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N.º 4753, DE 07 DE MARÇO DE 2024.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O artigo 3º, do Decreto n.º 4753, 07 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º – ...

Art. 86 A Secretaria Municipal de Defesa Social tem a seguinte estrutura orgânica básica:

  1. Secretaria Municipal de Defesa Social

      1. Coordenadoria de Apoio Administrativo

      2. Corregedoria da Guarda Municipal

      3. Ouvidoria da Guarda Municipal

    • Gerência Administrativa e Financeira

I. Coordenadoria de Convênios e Contratos

    • Gerência de Prevenção a Violência e Valorização à Vida

I. Coordenadoria de Prevenção ao Uso/Abuso de Álcool e outras drogas

    • Gerência da Guarda Municipal

    • Gerência de Vigilância Patrimonial

i. Coordenadoria de Vigilância Patrimonial

Diretoria do PROCON

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 07 de março corrente.

 

Município de Montes Claros, 15 de março de 2024

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral