ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N.º 4753, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 3º, do Decreto n.º 4753, 07 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – ...
“Art. 86 A Secretaria Municipal de Defesa Social tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Secretaria Municipal de Defesa Social
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Corregedoria da Guarda Municipal
Ouvidoria da Guarda Municipal
Gerência Administrativa e Financeira
I. Coordenadoria de Convênios e Contratos
Gerência de Prevenção a Violência e Valorização à Vida
I. Coordenadoria de Prevenção ao Uso/Abuso de Álcool e outras drogas
Gerência da Guarda Municipal
Gerência de Vigilância Patrimonial
i. Coordenadoria de Vigilância Patrimonial
Diretoria do PROCON”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 07 de março corrente.
Município de Montes Claros, 15 de março de 2024
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024