Decreto nº 4759, 15 de março de 2024

09/04/2024 - 17:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Ubaldino Assis para realização, pela Paróquia Nossa Senhora Rosa Mística, da festa e barraquinhas de São José, nos dias 15 a 17 de março do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Santa Clara, localizada no bairro Morada do Sol, para realização, pela Comunidade de Santa Clara, da festa e barraquinhas de São José, nos dias 16 a 19 de março do ano corrente, no período de 18:00 às 23:30 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Wanderley Fagundes, localizada no bairro Todos os Santos, e demais vias públicas necessárias para a realização do evento 2a. Caminhada Penitencial, pela Comunidade de Nossa Senhora da Conceição e São José, no dia 17 de março do ano corrente, no período de 05:00 às 12:00 horas, podendo a autorizada instalar nos aludidos bens públicos: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

IV – À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sagarana, para realização, pela Força Tarefa para Controle e Prevenção de Doenças Crônicas Não Transmissíveis, do evento de conscientização sobre o Dia Nacional do Combate ao Sedentarismo, no dia 17 de março do ano corrente, no período de 08:00 às 13:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 15 de março de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral