Decreto nº 4761, 20 de março de 2024

09/04/2024 - 17:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – AO CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE MÚSICA LORENZO FERNÂNDEZ – CELF, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de evento em comemoração ao aniversário do Conservatório, nos dias 23 a 25 de março do ano corrente, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para celebrar o Domingo de Ramos, no dia 24 de março do ano corrente, no período de 07:30 às 09:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – Ao COLÉGIO SESC a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de evento com a comunidade escolar, no no dia 04 de maio do ano corrente, no período de 07:00 horas às 12:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.

Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 20 de março de 2024.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral