ACRESCE PARÁGRAFO ONZE, AO ARTIGO 5º, DO DECRETO N. 2.839, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 5º, do Decreto 2.839, de 26 de agosto de 2011, com redação dada pelo Decreto 2.995, de 04 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido do §10, com a seguinte redação:
“Art. 5º – …
§1º – …
...
§11. – Os adiantamentos constantes do caput ou concedidos em Decretos apartados, à Secretaria Municipal de Saúde, terão o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), salvo a exceção disposta no §2º., do presente artigo.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de março de 2024
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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