Decreto nº 4762, 22 de março de 2024

09/04/2024 - 17:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ACRESCE PARÁGRAFO ONZE, AO ARTIGO 5º, DO DECRETO N. 2.839, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O artigo 5º, do Decreto 2.839, de 26 de agosto de 2011, com redação dada pelo Decreto 2.995, de 04 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido do §10, com a seguinte redação:

Art. 5º –

§1º – …

...

§11. – Os adiantamentos constantes do caput ou concedidos em Decretos apartados, à Secretaria Municipal de Saúde, terão o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), salvo a exceção disposta no §2º., do presente artigo.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 22 de março de 2024

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral