Decreto nº 4764, 27 de janeiro de 2024

09/04/2024 - 17:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;

DECRETA:

 

Art. 1º – O artigo 18, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18 São unidades de Assessoria de Gestão:

  1. Assessoria de Gestão para Acompanhamento de Projetos Especiais;

  2. Assessoria de Gestão para Acompanhamento dos Projetos de Engenharia para o Programa de Investimento no Cidadão – PIC;

  3. Assessoria de Gestão em Segurança Pública;

  4. Assessoria de Gestão de Ordenamento Territorial e Urbanismo;

  5. 02 (duas) Assessorias de Gestão para Revisão de Prestação de Contas e Controle Contábil.”

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4710, 16 de janeiro de 2024.

 

Município de Montes Claros, 27 de janeiro de 2024.


 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral