ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 18, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 São unidades de Assessoria de Gestão:
Assessoria de Gestão para Acompanhamento de Projetos Especiais;
Assessoria de Gestão para Acompanhamento dos Projetos de Engenharia para o Programa de Investimento no Cidadão – PIC;
Assessoria de Gestão em Segurança Pública;
Assessoria de Gestão de Ordenamento Territorial e Urbanismo;
02 (duas) Assessorias de Gestão para Revisão de Prestação de Contas e Controle Contábil.”
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4710, 16 de janeiro de 2024.
Município de Montes Claros, 27 de janeiro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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