Decreto nº 4766, 27 de março de 2024

09/04/2024 - 17:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 14.711.000,00 (quatorze milhões, setecentos e onze mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Constr. Ampl. Rede Física Atenção básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

1.000.000,00

1500

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339014

5.000,00

1600

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339033

5.000,00

1600

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339014

5.000,00

1600

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

50.000,00

1500

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339092

5.000,00

1500

Manut. Centro de Ref. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

339030

10.000,00

1600

Contr. a Entidades de Assistência a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

9.500.000,00

1600

Contr. a Entidades de Assistência a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

445041

2.966.000,00

1621

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

100.000,00

1600

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

300.000,00

1600

Aq. de Equipamento e Material Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

550.000,00

1500

Manut. de Atividades Serviços Urbanos

02.15.02-15.452.0013.2039

339039

200.000,00

1501

Promoções Culturais

02.19.01-13.392.0019.2051

339031

15.000,00

1501

Total

14.711.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 14.711.000,00 (quatorze milhões, setecentos e onze mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Reserva de Contingência

02.02.01-99.999.9999.0006

999999

358.000,00

1500

Manut. Gestão Admin, Finan. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.1074

449051

5.000,00

1500

Manut. Gestão Admin, Finan. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339040

50.000,00

1500

Manut. Gestão Admin, Finan. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339030

15.000,00

1600

Constr. e Ampl. Rede Física Atenção básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

100.000,00

1600

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

300.000,00

1600

Assist. Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

10.000,00

1600

Serv. Contratados – Hospit. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

9.500.000,00

1600

Serv. Contratados – Hospit. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.966.000,00

1621

Contr. a Entidades de Assistência a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

192.000,00

1500

Contr. a Entidades de Assistência a Saúde

02.12.02.10.302.0065.4018

445041

1.000.000,00

1621

Manut. Ações Básicas Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

1.000.000,00

1500

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339039

215.000,00

1501

Total

14.711.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 27 de março de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral