Decreto nº 4767, 27 de março de 2024

09/04/2024 - 17:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 15.298.278,00 (quinze milhões, duzentos e noventa e oito mil, duzentos e setenta e oito reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Média Compl.

02.06.04-08.244.0026.2291

339039

100.000,00

2661

Pavimentação Estradas Rurais

02.11.01-20.605.0010.1148

449051

2.000.000,00

2500

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

59.000,00

2600

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

300.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

100.000,00

2621

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

600.000,00

2621

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

100.000,00

2600

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.304.0068.3070

449052

100.000,00

2621

Serviço Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

30.000,00

2600

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

5.000.000,00

2500

Construção Pontes, Elevados

02.13.03-15.451.0016.1070

449051

4.875.000,00

2708

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.13.04-15.125.0012.3114

449052

350.000,00

2501

Ativid. Apoio Promoção Cultural

02.19.01-13,392.0019.2050

339048

943.565,00

2715

Apoio Entid. Artísticas Culturais

02.19.01-13.392.0019.4003

335041

740.713,00

2715

Total

15.298.278,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de Dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2500

Recursos Não vinculados de Impostos

7.000.000,00

2501

Outros Recursos não Vinculados

350.000,00

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

189.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

1.100.000,00

2661

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

100.000,00

2708

Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais

4.875.000,00

2715

Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º – Audiovisual

1.684.278,00

Total

 

15.298.278,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 27 de março de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral