O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 15.298.278,00 (quinze milhões, duzentos e noventa e oito mil, duzentos e setenta e oito reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Proteção Social Média Compl. |
02.06.04-08.244.0026.2291 |
339039 |
100.000,00 |
2661 |
Pavimentação Estradas Rurais |
02.11.01-20.605.0010.1148 |
449051 |
2.000.000,00 |
2500 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339030 |
59.000,00 |
2600 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339030 |
300.000,00 |
2621 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339039 |
100.000,00 |
2621 |
Promoção Saúde Bucal |
02.12.02-10.301.0063.2135 |
339030 |
600.000,00 |
2621 |
Pronto Atend. Alfheu de Quadros |
02.12.02-10.302.0066.2212 |
339039 |
100.000,00 |
2600 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.12.02-10.304.0068.3070 |
449052 |
100.000,00 |
2621 |
Serviço Controle Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
339030 |
30.000,00 |
2600 |
Pavimentação Vias Urbanas |
02.13.03-15.451.0016.1069 |
449051 |
5.000.000,00 |
2500 |
Construção Pontes, Elevados |
02.13.03-15.451.0016.1070 |
449051 |
4.875.000,00 |
2708 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.13.04-15.125.0012.3114 |
449052 |
350.000,00 |
2501 |
Ativid. Apoio Promoção Cultural |
02.19.01-13,392.0019.2050 |
339048 |
943.565,00 |
2715 |
Apoio Entid. Artísticas Culturais |
02.19.01-13.392.0019.4003 |
335041 |
740.713,00 |
2715 |
Total |
15.298.278,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de Dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:
Fonte de Recursos |
Valor |
|
2500 |
Recursos Não vinculados de Impostos |
7.000.000,00 |
2501 |
Outros Recursos não Vinculados |
350.000,00 |
2600 |
Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde |
189.000,00 |
2621 |
Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual |
1.100.000,00 |
2661 |
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
100.000,00 |
2708 |
Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais |
4.875.000,00 |
2715 |
Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º – Audiovisual |
1.684.278,00 |
Total |
|
15.298.278,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 27 de março de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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